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Prenderam meu filho: o que fazer nas primeiras horas

Dr. Ricardo Rocha4 de setembro de 20265 min de leitura

Respire e siga uma ordem: descubra em qual delegacia ele está, acione um advogado criminalista antes de qualquer depoimento, reúna os documentos que o juiz vai olhar na audiência de custódia e não fale com ninguém sobre os fatos. As primeiras 24 horas definem se ele responde ao processo preso ou em liberdade — e tudo o que a família faz nelas conta.

Primeiro contato sigiloso e sem compromisso

Primeiro: descobrir onde ele está

A lei obriga a polícia a comunicar a prisão imediatamente à família ou à pessoa indicada pelo preso (CPP, art. 306; CF, art. 5º, LXII). Nem sempre isso acontece com a rapidez que a família precisa. Se a comunicação não veio:

  • Pergunte a quem estava com ele qual viatura ou qual equipe fez a abordagem — Polícia Militar, Civil, Rodoviária. Isso indica para onde ele foi levado.
  • Em Ribeirão Preto, presos em flagrante passam pelo plantão policial da Polícia Civil antes de seguir para a unidade prisional. Ligue e informe nome completo e data de nascimento.
  • Anote hora da prisão, delegacia, nome do delegado e o número do boletim de ocorrência, se conseguir.

O advogado descobre isso em minutos, porque tem acesso que a família não tem. Se você já acionou um, deixe-o localizar — e concentre-se nos documentos.

24haté a audiência de custódia, em que o juiz decide se ele fica preso (CPP, art. 310)
1ligação necessária: a do advogado, que tem acesso ao preso a qualquer hora
5documentos que fazem diferença: RG, comprovante de residência, de trabalho, certidão dos filhos, laudos

Segundo: advogado antes do depoimento

Na delegacia, seu filho será interrogado pelo delegado. Ele tem direito de permanecer em silêncio e de ter advogado presente (CF, art. 5º, LXIII). O silêncio não pode ser usado contra ele (CPP, art. 186). O que ele disser sem orientação, porém, entra no auto de prisão e acompanha o processo inteiro.

O advogado tem direito de conversar com o preso pessoal e reservadamente, a qualquer hora, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III). É nessa conversa que se decide se ele fala ou não. Se você conseguir falar com seu filho antes disso, a única orientação é: "não diga nada até o advogado chegar".

O que não dizer a ele

Não peça que "conte tudo para acabar logo", que "peça desculpas" ou que "explique que não foi nada". Cada frase dessas, dita ao delegado, vira confissão ou contradição. E não tente combinar versão por telefone: ligações da delegacia podem ser ouvidas.

Terceiro: os documentos que o juiz vai olhar

Em até 24 horas seu filho será apresentado a um juiz na audiência de custódia, por videoconferência. O juiz vai decidir entre soltá-lo, com ou sem condições, ou mantê-lo preso. O que pesa nessa decisão, além da legalidade da prisão, são os vínculos: residência fixa, trabalho ou estudo, família. E vínculos se provam com papel.

  • RG e CPF dele.
  • Comprovante de residência recente — conta de luz, água, internet — em nome dele ou de quem mora com ele, com uma declaração simples de que ele reside ali.
  • Comprovação de trabalho: carteira de trabalho, holerite, contrato, declaração do empregador com telefone. Se estuda: declaração de matrícula.
  • Certidão de nascimento de filhos, se tiver — especialmente menores de 12 anos.
  • Laudos e receitas, se ele ou um dependente tem tratamento de saúde em curso.

Entregue tudo ao advogado, que junta aos autos antes da audiência. Documento que a família tem em casa e não chegou ao juiz não existe para a decisão.

Quarto: o que acontece depois da custódia

Se o juiz conceder liberdade provisória, seu filho sai da unidade prisional em geral no mesmo dia ou no seguinte, com as condições fixadas — comparecer aos atos, manter endereço, eventualmente fiança. Se for fixada fiança em valor que a família não alcança, a defesa pede redução ou dispensa no mesmo ato. Entenda a fiança.

Se o juiz converter a prisão em preventiva, o processo continua com ele preso, e a defesa trabalha em duas frentes: o pedido de revogação ao próprio juiz e o habeas corpus no Tribunal de Justiça. Veja como funciona a prisão preventiva. E a família passa a lidar com a rotina da unidade prisional: quem pode visitar, quando e como.

Em qualquer dos dois cenários, a conversa que importa é com o advogado: o que está acontecendo, qual é o próximo passo e quando. Ninguém deveria passar por isso sem entender cada etapa.

Perguntas frequentes

Posso ir à delegacia?

Pode, mas dificilmente verá seu filho e não deve prestar informações sobre os fatos. Se for, leve os documentos dele e o contato do advogado. Não discuta com policiais, não ofereça nada, não assine nada sem ler.

Ele vai dormir na delegacia?

Em geral não. Depois do auto de prisão em flagrante, o preso é levado a uma unidade prisional — em Ribeirão Preto, normalmente o Centro de Detenção Provisória — e ali aguarda a audiência de custódia.

Quanto tempo até saber se ele sai?

A audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas da prisão. A decisão sai na própria audiência. Se for liberdade provisória, a soltura costuma ocorrer no mesmo dia ou no seguinte, após a expedição do alvará.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP – Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

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