1. Início
  2. Direito criminal
  3. Emergência
  4. Sentença e recursos

Sentença criminal: o que fazer depois e quais recursos cabem

Condenação em primeira instância não é o fim: ninguém cumpre pena antes do trânsito em julgado, salvo prisão preventiva fundamentada — e, no Tribunal do Júri, a execução imediata admitida pelo Supremo. A apelação deve ser interposta em 5 dias, com razões em mais 8. Cabem ainda embargos de declaração em 2 dias, recurso em sentido estrito em 5 e recursos ao STJ e ao STF em 15. Cada prazo perdido é definitivo.

Plantão 24 horas · atendimento imediato

O que acontece depois da sentença

A sentença condenatória fixa a pena, o regime inicial e decide, de forma fundamentada, se o réu aguarda o recurso preso ou em liberdade. A regra constitucional é clara: a pena só se cumpre depois do trânsito em julgado, isto é, quando não cabe mais recurso (CPP, art. 283; STF, ADCs 43, 44 e 54). A apelação da defesa tem efeito suspensivo (art. 597). Se o réu está preso, é por preventiva — que precisa de fundamentos próprios, atacáveis por habeas corpus.

A exceção relevante é o Tribunal do Júri: a lei prevê a execução provisória da condenação pelo júri (art. 492, I, "e"), e o Supremo, em 2024, reconheceu que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata, independentemente da pena. Nesses casos a defesa trabalha a apelação e as medidas urgentes ao mesmo tempo.

Se a sentença for absolutória e o réu estiver preso, ele deve ser solto imediatamente, mesmo que o Ministério Público recorra (art. 596).

2 diasembargos de declaração, para omissão, contradição ou obscuridade na sentença (CPP, art. 382)
5 diaspara interpor apelação (art. 593) ou recurso em sentido estrito (art. 586)
8 diaspara apresentar as razões da apelação (art. 600)
15 diaspara recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF

Os recursos e seus prazos

RecursoPrazoPara o quê
Embargos de declaração2 dias (art. 382)Corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na sentença
Apelação5 dias para interpor + 8 para as razões (arts. 593 e 600)Rever a condenação ou a pena no Tribunal de Justiça: absolvição, desclassificação, redução, regime, substituição
Recurso em sentido estrito5 dias (art. 586)Decisões específicas do art. 581: fiança, preventiva, pronúncia no júri, não recebimento da denúncia, entre outras
Embargos infringentes10 dias (art. 609, parágrafo único)Quando a decisão do TJ não for unânime e for desfavorável ao réu
Recurso especial e extraordinário15 diasViolação de lei federal (STJ) ou da Constituição (STF); não reexaminam provas
Revisão criminalSem prazo (art. 622)Depois do trânsito em julgado, nas hipóteses do art. 621

Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, correm da intimação e não se interrompem por feriado (art. 798). Para a defesa, o prazo conta da última intimação, do réu ou do defensor. Um dia de atraso e o recurso não é conhecido.

O que a defesa faz

  1. Ler a sentença com lupa

    Fundamentação, valoração da prova, dosimetria da pena, regime inicial, substituição por restritivas de direitos, detração. Cada erro é um capítulo da apelação.

  2. Embargos quando há omissão

    Tese da defesa não apreciada, atenuante ignorada, cálculo contraditório: os embargos obrigam o juiz a completar a decisão — e preparam o terreno para os recursos superiores.

  3. Apelação completa

    Preliminares de nulidade e mérito: absolvição, desclassificação, redução da pena, regime mais brando, substituição da pena. Sustentação oral na câmara do Tribunal de Justiça.

  4. Liberdade durante o recurso

    Se a sentença mandou prender ou manteve a prisão, habeas corpus contra a decisão sem fundamentos concretos. Réu que respondeu solto tem forte razão para recorrer solto.

  5. Recursos superiores e execução

    Se a condenação se mantém, recurso especial e extraordinário nas hipóteses cabíveis. Com o trânsito em julgado, começa a execução penal — outra fase, com seus próprios direitos: progressão, remição, livramento, indulto.

O que o réu e a família podem fazer

  • Avisar o advogado no mesmo dia de qualquer intimação recebida. O prazo do recurso corre também da intimação do réu.
  • Guardar cópias da sentença, das intimações e dos comprovantes de recebimento.
  • Reunir documentos que ajudem na revisão da pena: trabalho, estudo, saúde, dependentes, residência.

O que não fazer

  • Não deixe passar prazo "para pensar". Recurso fora do prazo não existe.
  • Não desapareça depois da sentença. Além de arriscar a preventiva, réu condenado que não se apresenta para cumprir pena perde a fiança (art. 344).
  • Não "aceite" a condenação por cansaço sem uma análise técnica das chances de recurso. A dosimetria, sozinha, muitas vezes justifica a apelação.

Perguntas frequentes

Fui condenado. Vou ser preso agora?

Não, em regra. A pena só se cumpre depois do trânsito em julgado (CPP, art. 283), e a apelação tem efeito suspensivo. Prisão imediata só por preventiva fundamentada na própria sentença — atacável por habeas corpus — ou, no Tribunal do Júri, pela execução imediata admitida pelo Supremo em 2024.

Quanto tempo o Tribunal de Justiça demora para julgar a apelação?

Varia com a câmara, a complexidade do caso e a existência de réu preso, que tem prioridade. Costuma levar meses. Durante esse período a defesa acompanha a distribuição, apresenta memoriais e faz sustentação oral no julgamento.

Posso recorrer só da pena, sem discutir a culpa?

Sim. A apelação pode ser total ou parcial. É comum recorrer apenas da dosimetria, do regime inicial ou da negativa de substituição da pena, quando a condenação em si é tecnicamente difícil de reverter.

Se eu recorrer, a pena pode aumentar?

Não, se só a defesa recorreu: o tribunal não pode agravar a pena em apelação exclusiva do réu (art. 617). Se o Ministério Público também recorreu pedindo aumento, o tribunal pode acolher o pedido dele. A defesa avalia esse risco antes de decidir a extensão do recurso.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP – Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

Conheça o Dr. Ricardo → · Atuação em direito criminal →

Fale com o escritório

Precisa de um advogado criminalista agora?

O primeiro contato é sigiloso e sem compromisso. Descreva o que aconteceu e o Dr. Ricardo orienta os próximos passos — 24 horas por dia, em Ribeirão Preto, na região e em todo o estado de São Paulo.

Plantão 24 horas · resposta pelo WhatsApp