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Mandado de prisão em aberto: como saber e o que fazer antes de ser preso

Um mandado de prisão só é válido por ordem escrita e fundamentada de um juiz, e fica registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ. Se você suspeita que existe um contra você, não espere ser preso na rua: o advogado consulta o mandado, identifica a origem — preventiva, temporária ou condenação — e pode pedir a revogação, impetrar habeas corpus ou organizar a apresentação.

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O que é e de onde vem

O que diz a lei

«Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.»

Código de Processo Penal, art. 283, com a redação da Lei 13.964/2019

O mandado pode ter três origens, e cada uma pede uma resposta diferente:

OrigemO que significaO que a defesa avalia
Prisão preventivaUm juiz entendeu haver risco concreto na liberdade durante investigação ou processoFundamentação, requisitos do art. 312, cautelares alternativas, revogação, habeas corpus
Prisão temporáriaInvestigação em curso, crime da lista da Lei 7.960/1989Hipóteses legais, prazo, data de soltura no mandado, habeas corpus
Condenação definitivaProcesso terminou com pena e não cabe mais recursoSe realmente transitou em julgado, prescrição, detração, regime, progressão

O mandado deve ser assinado pela autoridade, identificar a pessoa, mencionar a infração e o valor da fiança, se cabível (art. 285). É registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ, e qualquer agente policial pode cumpri-lo, mesmo fora da comarca do juiz que o expediu (art. 289-A, §1º). Na prática, isso significa que a captura pode acontecer em uma blitz, num aeroporto ou numa abordagem de rotina, em qualquer cidade do país.

24hpara a audiência de custódia após o cumprimento do mandado (CPP, arts. 3º-B, §1º, e 287)
3origens possíveis: prisão preventiva, temporária ou condenação definitiva (art. 283)
1banco nacional: qualquer policial pode cumprir o mandado registrado, em qualquer cidade (art. 289-A, §1º)
0prisões válidas sem mandado fora do flagrante (CF, art. 5º, LXI)

Como saber se existe mandado

  • O BNMP tem consulta pública, pelo portal do CNJ, por nome e CPF. Mostra mandados em aberto e cumpridos.
  • O advogado consulta também os processos em nome da pessoa, no TJSP e em outros tribunais, e lê a decisão que originou a ordem.
  • Sinais indiretos: intimação não recebida, processo em que a pessoa foi citada por edital, condenação de que não se soube, fiança quebrada, medida cautelar descumprida.

Descobrir a origem muda tudo. Um mandado de temporária com prazo vencido deve ser recolhido. Uma preventiva antiga pode ter perdido o fundamento. Uma condenação pode estar prescrita. Sem essa leitura, a pessoa se apresenta — ou é capturada — sem saber por quê.

O que a defesa faz

  1. Diagnóstico completo

    Consulta ao BNMP, aos processos e à decisão. Identificar a natureza, a data, o juiz e o estado atual do caso.

  2. Atacar o mandado, quando possível

    Preventiva sem fundamentos concretos ou com motivo cessado: pedido de revogação e habeas corpus com liminar. Temporária vencida: recolhimento imediato. Condenação prescrita: extinção da punibilidade.

  3. Substituir a prisão

    Pedir medidas cautelares (art. 319) ou prisão domiciliar (art. 318) no lugar da preventiva, com documentos de vínculo e saúde.

  4. Organizar a apresentação

    Quando a prisão é inevitável, apresentar-se com o advogado, na comarca certa, no momento certo, com a custódia preparada — em vez de ser capturado numa abordagem, longe de casa, sem documentos e sem defesa.

  5. Custódia em 24 horas

    Cumprido o mandado, a pessoa tem direito à audiência de custódia. A defesa chega pronta para pedir a revogação ali. Como funciona.

O que a pessoa e a família podem fazer

  • Reunir documentos pessoais e comprovantes de residência, trabalho, filhos e saúde.
  • Levantar tudo o que se sabe: processos antigos, intimações, advogados anteriores, comarcas por onde a pessoa passou.
  • Manter o contato do advogado com a pessoa e com a família, para o caso de captura antes da apresentação.

O que não fazer

  • Não fugir nem mudar de cidade às escondidas. Fuga é o fundamento clássico de "assegurar a aplicação da lei penal" e destrói pedidos futuros de liberdade.
  • Não usar documento de outra pessoa ou nome falso. É crime autônomo e agrava a situação.
  • Não confiar em quem promete "tirar o mandado do sistema" mediante pagamento. Isso não existe; é golpe.
  • Não se apresentar sem advogado e sem saber a origem do mandado.

Perguntas frequentes

Como descubro se tenho mandado de prisão?

Pela consulta pública do Banco Nacional de Mandados de Prisão, no portal do CNJ, por nome e CPF — e pela leitura dos processos em nome da pessoa, que o advogado faz nos tribunais. A consulta aos processos é o que revela a origem e o fundamento da ordem.

Mandado de prisão prescreve?

O mandado em si não; o que prescreve é a pretensão do Estado de punir ou de executar a pena, conforme os prazos do Código Penal. Quando isso acontece, a punibilidade é extinta e o mandado deve ser recolhido. Mandados antigos de condenação merecem essa análise antes de qualquer coisa.

Me apresentar ajuda?

Em geral, sim. Evita a captura em situação de risco, longe de casa, e mostra ao juiz que a pessoa não pretende fugir — o que pesa a favor em pedidos de revogação e de cautelares. Mas a apresentação é organizada pelo advogado, no momento e no lugar certos, com a custódia preparada.

Posso ser preso em outra cidade ou estado?

Sim. O mandado registrado no BNMP pode ser cumprido por qualquer agente policial, em qualquer lugar do país, mesmo fora da comarca do juiz que o expediu (CPP, art. 289-A, §1º). A prisão é comunicada ao juiz do local e ao juiz que a decretou.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP – Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

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