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Mandado de prisão em aberto: como saber e o que fazer antes de ser preso
Um mandado de prisão só é válido por ordem escrita e fundamentada de um juiz, e fica registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ. Se você suspeita que existe um contra você, não espere ser preso na rua: o advogado consulta o mandado, identifica a origem — preventiva, temporária ou condenação — e pode pedir a revogação, impetrar habeas corpus ou organizar a apresentação.
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O que é e de onde vem
O que diz a lei
«Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.»
Código de Processo Penal, art. 283, com a redação da Lei 13.964/2019
O mandado pode ter três origens, e cada uma pede uma resposta diferente:
| Origem | O que significa | O que a defesa avalia |
|---|---|---|
| Prisão preventiva | Um juiz entendeu haver risco concreto na liberdade durante investigação ou processo | Fundamentação, requisitos do art. 312, cautelares alternativas, revogação, habeas corpus |
| Prisão temporária | Investigação em curso, crime da lista da Lei 7.960/1989 | Hipóteses legais, prazo, data de soltura no mandado, habeas corpus |
| Condenação definitiva | Processo terminou com pena e não cabe mais recurso | Se realmente transitou em julgado, prescrição, detração, regime, progressão |
O mandado deve ser assinado pela autoridade, identificar a pessoa, mencionar a infração e o valor da fiança, se cabível (art. 285). É registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ, e qualquer agente policial pode cumpri-lo, mesmo fora da comarca do juiz que o expediu (art. 289-A, §1º). Na prática, isso significa que a captura pode acontecer em uma blitz, num aeroporto ou numa abordagem de rotina, em qualquer cidade do país.
Como saber se existe mandado
- O BNMP tem consulta pública, pelo portal do CNJ, por nome e CPF. Mostra mandados em aberto e cumpridos.
- O advogado consulta também os processos em nome da pessoa, no TJSP e em outros tribunais, e lê a decisão que originou a ordem.
- Sinais indiretos: intimação não recebida, processo em que a pessoa foi citada por edital, condenação de que não se soube, fiança quebrada, medida cautelar descumprida.
Descobrir a origem muda tudo. Um mandado de temporária com prazo vencido deve ser recolhido. Uma preventiva antiga pode ter perdido o fundamento. Uma condenação pode estar prescrita. Sem essa leitura, a pessoa se apresenta — ou é capturada — sem saber por quê.
O que a defesa faz
Diagnóstico completo
Consulta ao BNMP, aos processos e à decisão. Identificar a natureza, a data, o juiz e o estado atual do caso.
Atacar o mandado, quando possível
Preventiva sem fundamentos concretos ou com motivo cessado: pedido de revogação e habeas corpus com liminar. Temporária vencida: recolhimento imediato. Condenação prescrita: extinção da punibilidade.
Substituir a prisão
Pedir medidas cautelares (art. 319) ou prisão domiciliar (art. 318) no lugar da preventiva, com documentos de vínculo e saúde.
Organizar a apresentação
Quando a prisão é inevitável, apresentar-se com o advogado, na comarca certa, no momento certo, com a custódia preparada — em vez de ser capturado numa abordagem, longe de casa, sem documentos e sem defesa.
Custódia em 24 horas
Cumprido o mandado, a pessoa tem direito à audiência de custódia. A defesa chega pronta para pedir a revogação ali. Como funciona.
O que a pessoa e a família podem fazer
- Reunir documentos pessoais e comprovantes de residência, trabalho, filhos e saúde.
- Levantar tudo o que se sabe: processos antigos, intimações, advogados anteriores, comarcas por onde a pessoa passou.
- Manter o contato do advogado com a pessoa e com a família, para o caso de captura antes da apresentação.
O que não fazer
- Não fugir nem mudar de cidade às escondidas. Fuga é o fundamento clássico de "assegurar a aplicação da lei penal" e destrói pedidos futuros de liberdade.
- Não usar documento de outra pessoa ou nome falso. É crime autônomo e agrava a situação.
- Não confiar em quem promete "tirar o mandado do sistema" mediante pagamento. Isso não existe; é golpe.
- Não se apresentar sem advogado e sem saber a origem do mandado.
Perguntas frequentes
Como descubro se tenho mandado de prisão?
Pela consulta pública do Banco Nacional de Mandados de Prisão, no portal do CNJ, por nome e CPF — e pela leitura dos processos em nome da pessoa, que o advogado faz nos tribunais. A consulta aos processos é o que revela a origem e o fundamento da ordem.
Mandado de prisão prescreve?
O mandado em si não; o que prescreve é a pretensão do Estado de punir ou de executar a pena, conforme os prazos do Código Penal. Quando isso acontece, a punibilidade é extinta e o mandado deve ser recolhido. Mandados antigos de condenação merecem essa análise antes de qualquer coisa.
Me apresentar ajuda?
Em geral, sim. Evita a captura em situação de risco, longe de casa, e mostra ao juiz que a pessoa não pretende fugir — o que pesa a favor em pedidos de revogação e de cautelares. Mas a apresentação é organizada pelo advogado, no momento e no lugar certos, com a custódia preparada.
Posso ser preso em outra cidade ou estado?
Sim. O mandado registrado no BNMP pode ser cumprido por qualquer agente policial, em qualquer lugar do país, mesmo fora da comarca do juiz que o expediu (CPP, art. 289-A, §1º). A prisão é comunicada ao juiz do local e ao juiz que a decretou.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

OAB/SP 492.350
Dr. Ricardo Rocha
Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP – Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.
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