
Prisão preventiva e prisão temporária: qual é a diferença
As duas são prisões antes da condenação, mas funcionam de modo oposto. A temporária serve à investigação, só cabe nos crimes de uma lista fechada e tem prazo fixo: 5 dias, ou 30 nos hediondos, prorrogáveis uma vez. A preventiva serve a proteger o processo ou a sociedade, cabe na investigação ou no processo, exige risco concreto e não tem prazo fixo — mas deve ser revisada a cada 90 dias.
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A comparação, ponto a ponto
| Prisão temporária | Prisão preventiva | |
|---|---|---|
| Base legal | Lei 7.960/1989; Lei 8.072/1990, art. 2º, §4º | CPP, arts. 311 a 316 |
| Quando cabe | Só durante o inquérito, antes da denúncia | Na investigação ou no processo, até a sentença definitiva |
| Para quais crimes | Lista fechada: homicídio, roubo, extorsão, sequestro, estupro, tráfico, entre outros | Crimes dolosos com pena máxima acima de 4 anos, reincidência, violência doméstica e outras hipóteses do art. 313 |
| Fundamento | Imprescindível para a investigação, com fundadas razões de autoria | Prova do crime, indício de autoria e perigo concreto gerado pela liberdade (ordem pública, instrução, aplicação da lei) |
| Quem pede | Delegado (representação) ou Ministério Público | Ministério Público, querelante, assistente ou delegado; o juiz nunca de ofício |
| Prazo | 5 dias + 5; hediondos: 30 + 30 | Sem prazo fixo; revisão obrigatória a cada 90 dias |
| Como termina | No vencimento do mandado, com soltura automática, salvo prorrogação ou preventiva | Por revogação, substituição por cautelar, relaxamento ou fim do processo |
| Como a defesa combate | Habeas corpus contra a decretação; controle do prazo; resistência à prorrogação | Pedido de revogação; cautelares do art. 319; domiciliar do art. 318; habeas corpus |
A temporária em uma frase
É a prisão que a polícia pede para investigar. Só o juiz decreta, a pedido do delegado ou do Ministério Público, e apenas para os crimes listados na Lei 7.960/1989. O Supremo fixou que ela exige demonstração concreta de que é imprescindível para a investigação, com fundadas razões de autoria (ADIs 3.360 e 4.109). O mandado traz a data em que o preso deve ser solto, e no vencimento a soltura é automática, salvo prorrogação ou preventiva (Lei 7.960, art. 2º, §§4º-A e 7º). A página sobre prisão temporária detalha o que a defesa faz em cada dia desse prazo.
A preventiva em uma frase
É a prisão que protege o processo ou a sociedade contra um risco concreto e atual. Exige prova do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade do acusado (CPP, art. 312), demonstrado com fatos novos ou contemporâneos (art. 312, §2º), e só cabe nas hipóteses do art. 313. A lei proíbe usá-la como antecipação de pena (art. 313, §2º). Não tem prazo fixo, mas quem a decretou deve revisar sua necessidade a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único). A página sobre prisão preventiva explica como se pede a revogação.
Quando uma vira a outra
O cenário mais comum: alguém é preso temporariamente, o prazo vence e o Ministério Público pede a preventiva. Ou alguém é preso em flagrante e, na audiência de custódia, o flagrante é convertido em preventiva (art. 310, II). Em ambos os casos, a decisão precisa de fundamentos próprios — não basta "já estava preso". A defesa que acompanhou a temporária ou o flagrante chega a esse momento com os argumentos prontos: ausência de risco concreto, vínculos comprovados, suficiência de medidas cautelares.
O que diz a lei
«Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.»
Código de Processo Penal, art. 313, §2º
Em qualquer das duas prisões, o preso tem direito à audiência de custódia em 24 horas e, se a prisão for ilegal, ao habeas corpus.
Perguntas frequentes
Prisão temporária pode ser decretada depois da denúncia?
Não. Ela é exclusiva da fase de investigação. Depois de oferecida a denúncia, a única prisão cautelar possível é a preventiva, com seus requisitos próprios.
A preventiva tem prazo máximo?
A lei não fixa um número. Fixa a obrigação de revisar a necessidade a cada 90 dias, sob pena de ilegalidade (art. 316, parágrafo único), e garante a duração razoável do processo. Excesso de prazo sem culpa da defesa é fundamento para a soltura.
Quem cumpriu temporária e depois é condenado desconta esse tempo?
Sim. Todo período de prisão provisória — temporária, flagrante, preventiva — é descontado da pena final (detração, Código Penal, art. 42), e conta também para a progressão de regime.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

OAB/SP 492.350
Dr. Ricardo Rocha
Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP – Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.
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