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Quanto tempo alguém pode ficar preso sem audiência de custódia?

Dr. Ricardo Rocha4 de setembro de 20265 min de leitura

Vinte e quatro horas. É o prazo que o Código de Processo Penal dá para o juiz realizar a audiência de custódia depois de uma prisão. Passado esse prazo sem motivo idôneo, a lei considera a prisão ilegal. Na prática, a audiência costuma acontecer no dia seguinte à prisão — e a defesa precisa estar pronta antes dela.

Primeiro contato sigiloso e sem compromisso

O prazo da lei

A prisão em flagrante gera uma cadeia de prazos de 24 horas. Primeiro, o delegado tem 24 horas para enviar o auto de prisão em flagrante ao juiz e entregar ao preso a nota de culpa (art. 306, §§1º e 2º). Depois, o juiz tem até 24 horas contadas da prisão — não do recebimento do auto — para realizar a audiência de custódia (art. 310).

O que diz a lei

«Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público [...]»

Código de Processo Penal, art. 310, caput, com a redação da Lei 15.358/2026

O mesmo prazo vale para quem é preso por mandado — preventiva ou temporária: o preso deve ser apresentado para a custódia em 24 horas (CPP, arts. 3º-B, §1º, e 287).

24hda prisão até a audiência de custódia (CPP, art. 310)
24hpara o auto de prisão em flagrante chegar ao juiz (art. 306, §1º)
+24hde tolerância na lei antes de a prisão ser considerada ilegal por falta da audiência (art. 310, §4º)

O que acontece se o prazo passar

A lei prevê duas consequências. A autoridade que causou a demora sem motivo idôneo responde administrativa, civil e penalmente (art. 310, §3º). E, transcorridas mais 24 horas além do prazo, a não realização da audiência sem motivação idônea torna a prisão ilegal, a ser relaxada — sem prejuízo de o juiz decretar, se for o caso, a preventiva (art. 310, §4º).

"Sem motivação idônea" é a chave. Fim de semana e feriado não são, por si, motivos idôneos: as comarcas mantêm plantão judiciário. Falta de vaga na pauta ou de escolta também não. A defesa documenta o horário da prisão, o horário do auto e o da audiência, e leva o atraso ao juiz da custódia. Se ele não relaxa a prisão, o caminho é o habeas corpus no Tribunal de Justiça, com pedido de liminar.

Um alerta honesto: os tribunais nem sempre soltam automaticamente pelo atraso. Frequentemente analisam se a prisão, no fundo, tem requisitos. Por isso a defesa nunca leva só o argumento do prazo — leva o prazo e a ausência dos requisitos da preventiva.

O que mudou em 2026

A Lei 15.358/2026 alterou o art. 310 e fez da videoconferência em tempo real a regra da audiência de custódia. O preso participa de uma sala reservada na unidade prisional, sozinho, com direito à presença física do defensor ao lado (§10). A lei garante a entrevista prévia, reservada e inviolável com o advogado, presencial ou remota (§9º), e assegura à defesa todos os mecanismos de intervenção (§8º).

Se a conexão falhar por problema atribuível ao tribunal, a audiência tem de ser refeita por inteiro, sem aproveitar nenhum ato incompleto (§11). E a audiência presencial passou a depender de decisão justificada do juiz. Para a família, o efeito prático é que a audiência acontece na unidade prisional, não no fórum — e o advogado é quem garante que ela seja conduzida como a lei manda.

O que a família faz nessas 24 horas

  1. Confirma onde a pessoa está

    Delegacia, número do boletim, nome do delegado. A comunicação da prisão à família é obrigatória (art. 306) — mas nem sempre vem rápido.

  2. Aciona o advogado

    Antes do interrogatório na delegacia, se possível. O advogado tem acesso ao preso a qualquer hora (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).

  3. Reúne documentos

    RG, CPF, comprovante de residência, comprovação de trabalho, certidão dos filhos, laudos médicos. É o que o juiz olha na custódia.

  4. Não fala com a polícia sobre os fatos

    Nem "para ajudar". A família não é obrigada a prestar informações e o que disser pode ser usado.

Tudo o que pode ser feito nessas horas está descrito na página sobre prisão em flagrante. E o que o juiz decide na audiência, na página sobre a audiência de custódia.

Perguntas frequentes

Preso na sexta à noite: a custódia fica para segunda?

Não deveria. O prazo é de 24 horas e as comarcas mantêm plantão judiciário em fins de semana e feriados justamente para isso. Se a audiência é adiada para segunda sem motivo idôneo, o atraso é fundamento para pedir o relaxamento da prisão.

A audiência acontece no fórum?

Desde a Lei 15.358/2026, a regra é a videoconferência: o preso fica em sala reservada na unidade prisional e o juiz, o promotor e o defensor participam remotamente. O defensor pode estar fisicamente com o preso. A audiência presencial exige decisão justificada.

O preso conversa com o advogado antes da audiência?

Sim, e isso é direito garantido por lei: entrevista prévia, reservada e inviolável, presencial ou por videoconferência (art. 310, §9º). É nessa conversa que se define a estratégia da audiência.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP – Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

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