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Prisão preventiva: quando cabe e como pedir a revogação
A prisão preventiva só pode ser decretada quando há prova do crime, indício suficiente de autoria e perigo concreto gerado pela liberdade da pessoa — e, em regra, apenas em crimes dolosos com pena máxima acima de 4 anos. Não tem prazo fixo, mas o juiz é obrigado a revisar a necessidade a cada 90 dias. Pode ser revogada a qualquer momento.
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O que é a prisão preventiva
É a prisão decretada por um juiz, durante a investigação ou o processo, antes de qualquer condenação definitiva. Ela não é pena — a lei proíbe expressamente usá-la para antecipar o cumprimento da pena (art. 313, §2º). Ela existe para proteger o processo ou a sociedade em situações concretas de risco. Sem esse risco, demonstrado com fatos, ela é ilegal.
O que diz a lei
«A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.»
«A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.»
Código de Processo Penal, art. 312, caput e §2º
Só o juiz decreta, e apenas a pedido do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado (art. 311). O juiz não pode decretá-la por conta própria. E a decisão precisa ser individualizada: a lei considera não fundamentada a decisão que apenas repete a lei, usa conceitos vagos ou copia outra decisão (art. 315, §2º).
Em quais crimes ela cabe
- Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (art. 313, I).
- Quando a pessoa já foi condenada por outro crime doloso, com decisão definitiva, respeitado o prazo de 5 anos da reincidência (art. 313, II).
- Crimes com violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir medidas protetivas (art. 313, III).
- Crimes cometidos por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, nos termos da lei do marco legal do crime organizado (art. 313, V, incluído pela Lei 15.358/2026).
- Em qualquer caso, por descumprimento de medida cautelar imposta anteriormente (art. 312, §1º).
Fora dessas hipóteses, não cabe preventiva — e o juiz deve aplicar, se algo for necessário, uma medida cautelar diversa (art. 319): comparecimento periódico, proibição de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas, recolhimento noturno, suspensão de função, monitoração eletrônica, entre outras.
Quanto tempo dura
A lei não fixa um prazo máximo. Fixa, em vez disso, um dever: quem decretou a prisão precisa revisar a necessidade dela a cada 90 dias, em decisão fundamentada, sob pena de a prisão se tornar ilegal (art. 316, parágrafo único). O Supremo entendeu que o fim do prazo não solta automaticamente, mas obriga o juiz a reavaliar — e a falta de revisão é fundamento forte para pedir a soltura.
Além disso, existe o excesso de prazo: quando a instrução se arrasta sem culpa da defesa, a prisão perde a razão de ser. O prazo legal de 60 dias para a audiência de instrução (art. 400) e a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) são os parâmetros que a defesa usa.
O que a defesa faz
Pedido de revogação ao próprio juiz
A preventiva é revogável a qualquer momento quando falta motivo para que subsista (art. 316). Fatos novos — emprego, endereço, saúde, o andamento do processo — sustentam o pedido.
Substituição por medidas cautelares
Mostrar que uma ou mais medidas do art. 319 bastam para o risco alegado. A prisão só se justifica quando elas são inadequadas ou insuficientes.
Prisão domiciliar quando a lei prevê
Maior de 80 anos, doente grave, responsável por criança até 6 anos ou pessoa com deficiência, gestante, mãe de criança até 12 anos ou pai único responsável (art. 318).
Habeas corpus no Tribunal de Justiça
Contra a decisão que decreta ou mantém a prisão sem fundamentação concreta, com pedido de liminar. Depois, se necessário, STJ e STF. Como funciona o habeas corpus.
Controle dos 90 dias e do excesso de prazo
Cobrar a revisão obrigatória e documentar a demora da instrução. A cada marco, novo pedido.
O que a família pode fazer
- Reunir e atualizar comprovantes de vínculo: residência, trabalho, família, estudo, tratamento de saúde. É o material dos pedidos de revogação.
- Laudos médicos do preso ou de dependentes: abrem a porta da prisão domiciliar (art. 318, II, III e VI).
- Guardar toda intimação e decisão e enviar ao advogado no mesmo dia.
- Manter o endereço atualizado no processo — mudança sem comunicação é usada contra o preso.
O que não fazer
- Não procure a vítima ou testemunhas, nem peça a outros que procurem. Isso é o fundamento mais comum de "conveniência da instrução criminal".
- Não descumpra nenhuma medida cautelar já imposta: o descumprimento autoriza a preventiva por si só (art. 312, §1º).
- Não mude de cidade ou "desapareça" enquanto o processo corre: é lido como risco à aplicação da lei penal.
Perguntas frequentes
Prisão preventiva é uma condenação antecipada?
Não, e a lei proíbe que funcione assim (art. 313, §2º). O preso preventivo é presumido inocente e responde ao processo preso apenas enquanto houver risco concreto demonstrado. Quando o risco desaparece, a prisão deve cair.
Quanto tempo alguém pode ficar preso preventivamente?
Não há um número na lei. Há a obrigação de revisar a necessidade a cada 90 dias e o direito à duração razoável do processo. Se a instrução demora além do razoável sem culpa da defesa, cabe pedir a soltura por excesso de prazo, inclusive por habeas corpus.
Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária?
A temporária só existe durante a investigação, tem prazo fixo (5 ou 30 dias, prorrogáveis uma vez) e vale apenas para os crimes listados na Lei 7.960/1989. A preventiva pode ser decretada na investigação ou no processo, não tem prazo fixo e exige os requisitos do art. 312. Veja a comparação completa.
O preso preventivo tem direito a visita e a trabalho?
Sim. A Lei de Execução Penal estende ao preso provisório, no que couber, os direitos do preso condenado (LEP, art. 42), inclusive visita de familiares em dias determinados (art. 41, X) e entrevista reservada com o advogado (art. 41, IX). Veja quem pode visitar.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

OAB/SP 492.350
Dr. Ricardo Rocha
Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP – Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.
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