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Prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras horas

Quem é preso em flagrante tem direito a ficar em silêncio, a falar com advogado antes de qualquer depoimento e a ter a prisão comunicada à família. Em até 24 horas o juiz realiza a audiência de custódia e decide se a pessoa continua presa. A defesa precisa entrar antes disso — não depois.

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O que é prisão em flagrante

Flagrante é a prisão feita sem ordem judicial, no momento do crime ou logo depois dele. A lei define quatro situações: quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir a autoria, e quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser o autor.

O que diz a lei

«Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.»

Código de Processo Penal, art. 302

Cada uma dessas hipóteses tem limites. "Logo após" e "logo depois" não são horas ou dias depois. Prisão feita fora dessas situações, sem mandado, é prisão ilegal — e prisão ilegal deve ser relaxada pelo juiz (Constituição, art. 5º, LXV). Verificar se o flagrante é legítimo é a primeira coisa que a defesa faz.

24hpara o auto de prisão em flagrante chegar ao juiz (CPP, art. 306, §1º)
24hpara o preso receber a nota de culpa, com o motivo da prisão (art. 306, §2º)
24hpara a audiência de custódia, em que o juiz decide se a prisão continua (art. 310)
10 diaspara a polícia concluir o inquérito com o investigado preso (art. 10)

O que acontece na delegacia

O preso é apresentado ao delegado, que ouve quem o conduziu, ouve as testemunhas e, por fim, interroga o preso — que pode ficar em silêncio. Tudo isso vira o auto de prisão em flagrante (art. 304). A partir daí a lei impõe deveres à autoridade:

  • Comunicar a prisão imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 306).
  • Enviar o auto ao juiz em até 24 horas. Se o preso não indicar advogado, cópia integral vai à Defensoria Pública (art. 306, §1º).
  • Entregar ao preso, no mesmo prazo, a nota de culpa: motivo da prisão, nome de quem o conduziu e das testemunhas (art. 306, §2º).
  • Se o crime tem pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança e o preso sai da delegacia (art. 322).

Depois do auto, o preso não fica na delegacia: é levado a uma unidade prisional e aguarda a audiência de custódia. A família costuma perder horas tentando descobrir para onde ele foi. O advogado descobre em minutos.

Os direitos do preso

A Constituição lista o que ninguém pode tirar de quem é preso, em flagrante ou não:

  • Permanecer calado. O silêncio não pode ser usado contra a pessoa (CF, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186).
  • Assistência de advogado e da família (CF, art. 5º, LXIII). O advogado conversa com o preso pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).
  • Saber quem o prendeu e quem o interrogou (CF, art. 5º, LXIV).
  • Comunicação imediata da prisão ao juiz e à família (CF, art. 5º, LXII).
  • Integridade física e moral (CF, art. 5º, XLIX). Qualquer agressão deve ser registrada e levada ao juiz na custódia.

O que a defesa faz agora

  1. Localizar e chegar

    Identificar a delegacia, falar com o delegado e ter a entrevista reservada com o preso antes do interrogatório. É nessa conversa que se decide se ele fala ou fica em silêncio.

  2. Controlar o auto de prisão

    Acompanhar o interrogatório, conferir se as hipóteses do art. 302 estão presentes, registrar irregularidades e eventuais agressões. Cada vício vira argumento na custódia.

  3. Fiança na delegacia, quando cabível

    Em crimes com pena máxima até 4 anos, pedir ao delegado o arbitramento da fiança. Se negar ou demorar, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322).

  4. Preparar a audiência de custódia

    Reunir documentos, construir os argumentos — ilegalidade do flagrante, ausência dos requisitos da preventiva, medidas alternativas — e estar na audiência. Veja como funciona a audiência de custódia.

  5. Habeas corpus, se a prisão for ilegal

    Se o flagrante é ilegal e o juiz não o relaxa, o caminho é o habeas corpus no Tribunal de Justiça, com pedido de liminar. Entenda quando cabe.

O que a família pode fazer

A família é decisiva nas primeiras horas — e o que ela reúne pesa na audiência de custódia. Comprovação de residência fixa, de trabalho e de vínculos familiares é o que o juiz olha para decidir se a pessoa pode responder em liberdade.

  • Anotar qual delegacia, o nome do delegado e a hora da prisão.
  • Reunir documentos do preso: RG, CPF, comprovante de residência recente, carteira de trabalho, holerite ou declaração do empregador, certidão de nascimento dos filhos, laudos médicos se houver.
  • Passar ao advogado o relato do que aconteceu — sem filtro. O advogado precisa saber tudo para decidir a estratégia.
  • Ter em mãos o nome e o telefone do advogado para informar à unidade prisional.

O que não fazer

  • Não oriente o preso a "explicar tudo" ou a confessar sem advogado. O que é dito na delegacia fica no processo.
  • Não mexa, não apague e não entregue celulares. Alterar prova pode configurar fraude processual (Código Penal, art. 347).
  • Não ofereça nada a policiais para "resolver". Isso é crime (Código Penal, art. 333) e piora tudo.
  • Não publique nada nas redes sociais sobre o caso.

Perguntas frequentes

A polícia pode entrar em casa para prender em flagrante?

Pode, porque o flagrante é uma das exceções à inviolabilidade da casa (CF, art. 5º, XI). Mas o Supremo exige que a entrada forçada seja baseada em fundadas razões, justificadas depois — não em suspeita genérica ou denúncia anônima sem verificação (RE 603.616, Tema 280). Entrada sem essa base torna a prisão e as provas ilegais. Veja o que a polícia pode e não pode fazer.

Preso em flagrante pode pagar fiança na delegacia?

Só quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos (CPP, art. 322). Acima disso, apenas o juiz pode arbitrar, e ele tem 48 horas para decidir. Em crimes inafiançáveis — tráfico, racismo, tortura, hediondos — não há fiança, mas pode haver liberdade provisória sem fiança. Entenda a fiança.

Quanto tempo o preso fica na delegacia?

Em geral apenas o tempo de lavrar o auto de prisão em flagrante. Depois é levado a uma unidade prisional (em Ribeirão Preto, normalmente o Centro de Detenção Provisória) e aguarda a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas da prisão.

A família consegue ver o preso na delegacia?

Depende da unidade e do momento, e em geral não. Quem tem acesso garantido por lei é o advogado, a qualquer hora, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III). Por isso a família fala com o advogado, e o advogado fala com o preso. Veja quem pode visitar um preso e quando.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP – Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

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