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Audiência de custódia: o que o juiz decide em 24 horas

A audiência de custódia acontece em até 24 horas depois da prisão. O juiz ouve o preso, o Ministério Público e a defesa e escolhe um de três caminhos: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares. É a primeira e mais importante oportunidade de sair.

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O que é a audiência de custódia

É o primeiro contato do preso com um juiz. Ela não julga o crime: julga a prisão. O juiz verifica se o flagrante foi legal, se houve maus-tratos, se a pessoa precisa mesmo ficar presa ou se pode responder em liberdade. A Resolução 213/2015 do CNJ organizou o procedimento; o Pacote Anticrime o colocou no Código de Processo Penal; e a Lei 15.358/2026 mudou o formato.

O que diz a lei — redação vigente

«Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I – relaxar a prisão ilegal; ou II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.»

Código de Processo Penal, art. 310, caput, com a redação da Lei 15.358/2026

Desde 2026, portanto, a regra é a videoconferência: o preso participa de uma sala reservada na unidade prisional, sozinho, com a possibilidade de o defensor estar fisicamente ao lado dele (art. 310, §10). A lei garante a entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e o advogado, presencial ou remota (§9º), e assegura à defesa todos os mecanismos de intervenção, inclusive questões de ordem (§8º). A audiência presencial passou a depender de decisão justificada do juiz.

24hda prisão até a audiência de custódia (CPP, art. 310)
3caminhos possíveis: relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória
48hpara o juiz decidir sobre fiança requerida (art. 322, parágrafo único)
90 diaspara revisar a preventiva, se o flagrante for convertido (art. 316, parágrafo único)

O que o juiz analisa

  • A legalidade do flagrante. As hipóteses do art. 302 estavam presentes? As formalidades dos arts. 304 a 306 foram cumpridas? Se não, a prisão é relaxada.
  • Os requisitos da prisão preventiva. Há prova do crime, indício suficiente de autoria e perigo concreto gerado pela liberdade da pessoa (art. 312)? O crime admite preventiva (art. 313)? Sem isso, não há conversão.
  • Se medidas cautelares bastam. Comparecimento periódico, proibição de contato, recolhimento noturno, monitoração eletrônica, entre outras (art. 319). A prisão é a última opção, não a primeira.
  • As condições pessoais. Residência fixa, trabalho, primariedade, filhos pequenos. Gestante, mãe de criança até 12 anos e pai que seja o único responsável têm direito à prisão domiciliar em vez da preventiva (art. 318, IV a VI).
  • Maus-tratos. O juiz pergunta e registra. Relato de agressão gera apuração e pode contaminar a prova.

Há uma exceção dura: se o juiz verifica que a pessoa é reincidente, integra organização criminosa armada ou milícia, ou portava arma de fogo de uso restrito, a lei manda negar a liberdade provisória (art. 310, §2º). Nesses casos a defesa trabalha a ilegalidade do flagrante e a ausência de prova desses fatos.

O que a defesa faz antes e durante

  1. Entrevista reservada antes da audiência

    Garantida pelo §9º do art. 310. É onde o advogado ouve a versão completa, orienta o que dizer e o que não dizer, e verifica sinais de agressão.

  2. Documentos na mão do juiz

    Comprovante de residência, de trabalho, certidões dos filhos, laudos. O juiz decide com o que está nos autos — o que a família não entregou, para o juiz não existe.

  3. Sustentação oral com pedidos escalonados

    Primeiro o relaxamento, se o flagrante é ilegal. Depois a liberdade provisória sem fiança ou com fiança reduzida. Se o juiz insiste, medidas cautelares do art. 319 ou prisão domiciliar do art. 318.

  4. Registro de tudo

    Irregularidades, agressões, falha de conexão. A Lei 15.358/2026 obriga a repetir a audiência inteira se a videoconferência falhar por culpa do tribunal (art. 310, §11).

  5. Se a preventiva for decretada

    A decisão precisa apontar fatos concretos e contemporâneos (art. 315, §1º). Decisão genérica é atacável por habeas corpus no Tribunal de Justiça, com pedido de liminar, e por pedido de revogação ao próprio juiz. Veja como funciona a preventiva.

O que a família pode fazer

A família tem, na prática, menos de um dia para reunir o que a defesa vai apresentar. A lista é curta e faz diferença real:

  • RG e CPF do preso.
  • Comprovante de residência recente, em nome do preso ou de familiar que mora com ele — mais uma declaração simples de quem mora junto.
  • Comprovação de trabalho: carteira de trabalho, holerite, contrato, declaração do empregador ou, para autônomos, comprovantes de atividade.
  • Certidão de nascimento dos filhos, especialmente menores de 12 anos.
  • Laudos e receitas médicas, se o preso ou dependente tem doença relevante.

O que não fazer

  • Não invente endereço ou emprego. A defesa precisa de fatos verificáveis; o que se descobre falso destrói o pedido.
  • Não tente falar com o juiz, com o promotor ou com a vítima. Isso não ajuda e pode virar fundamento para a prisão.
  • Não prometa ao preso que "vai sair". A decisão é do juiz, e a defesa trabalha para influenciá-la, não para garanti-la.

Perguntas frequentes

A audiência de custódia é presencial ou por vídeo?

Desde a Lei 15.358/2026, a regra é a videoconferência em tempo real. O preso fica em sala reservada na unidade prisional, sozinho, e o defensor pode estar fisicamente com ele. A audiência presencial só acontece por decisão justificada do juiz. Se a conexão cair por culpa do tribunal, a audiência tem de ser refeita por inteiro.

O preso é interrogado sobre o crime na custódia?

Não. A audiência trata da prisão — sua legalidade, as condições em que ocorreu, eventuais maus-tratos e a necessidade de mantê-la. Perguntas sobre o mérito do fato não cabem ali, e o preso pode permanecer em silêncio sobre qualquer ponto.

E se a audiência não acontecer em 24 horas?

A lei diz que a autoridade que causou a demora sem motivo idôneo responde por isso e que, passadas mais 24 horas, a prisão se torna ilegal e deve ser relaxada (art. 310, §§3º e 4º). Na prática, a defesa leva o atraso ao juiz e, se preciso, ao tribunal por habeas corpus. Leia o artigo completo sobre o prazo.

Pode sair com fiança na audiência de custódia?

Sim. Conceder liberdade provisória com ou sem fiança é um dos três caminhos do art. 310. Se a fiança for fixada em valor que a família não consegue pagar, a defesa pede redução ou dispensa, considerando a situação econômica (arts. 325, §1º, e 350).

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP – Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

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