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Defensoria Pública ou advogado particular: o que a lei garante e o que muda
Nenhum acusado é julgado sem defensor: quem não tem advogado recebe um defensor, e quem tem pode escolher o de sua confiança e trocá-lo a qualquer momento. A Defensoria Pública atende quem comprova que não tem recursos; o advogado particular é de livre escolha. Os direitos básicos, como o silêncio e a ampla defesa, valem nos dois casos.
Primeiro contato sigiloso e sem compromisso
A defesa técnica é obrigatória
No processo penal, a defesa por advogado não é opcional. O Código de Processo Penal proíbe julgar alguém sem defensor, e a Constituição garante a assistência jurídica a quem não pode pagá-la.
O que diz a lei
«Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.»
O que diz a lei
«O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.»
Ou seja: todo acusado tem defesa, com ou sem condições de contratar um advogado. A diferença está em quem faz essa defesa e em quem escolhe.
Quando a Defensoria Pública atua
A Defensoria Pública é a instituição que a Constituição criou para orientar e defender, em todos os graus, quem comprova insuficiência de recursos (art. 134). No processo criminal, ela aparece em duas situações comuns:
- na prisão em flagrante, quando o preso não indica advogado: o delegado envia cópia integral do auto à Defensoria Pública, junto com a comunicação ao juiz (CPP, art. 306, §1º);
- no processo, quando o acusado não tem defensor e o juiz nomeia um (CPP, art. 263): pode ser um defensor público ou um advogado nomeado, chamado de defensor dativo (CPP, art. 261, parágrafo único).
A lei exige que a defesa feita por defensor público ou dativo seja sempre fundamentada. Não há na lei hierarquia entre os dois tipos de defesa: o dever de defender com rigor é o mesmo.
O que muda ao escolher um advogado de confiança
Quem contrata um advogado exerce um direito que a lei preserva em qualquer fase: o de escolher quem o defende.
O que diz a lei
«Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.»
Na prática, escolher um advogado particular significa:
- escolher a pessoa, com experiência em direito criminal e conhecimento das varas e das unidades da região;
- poder acionar o advogado a qualquer hora, inclusive no plantão, quando a prisão acontece fora do expediente;
- poder trocar de advogado no meio do caso, se a relação de confiança acabar.
Quem já está com um defensor nomeado também pode, a qualquer tempo, constituir um advogado de confiança: a lei ressalva expressamente esse direito.
E na prisão em flagrante?
A primeira hora decide muita coisa, e é na delegacia que a escolha costuma ser feita sem tempo para pensar. O preso tem direito de indicar o advogado dele, e a família pode avisar o advogado de confiança antes do interrogatório. O advogado pode falar com o preso a sós, mesmo sem procuração, e acompanhar o depoimento (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III e XXI). Se nenhum advogado for indicado, a Defensoria Pública recebe cópia do auto, como vimos.
O passo a passo das primeiras horas está em prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras horas.
O que não muda, escolha quem escolher
- O direito de permanecer calado e de falar com advogado antes de depor (Constituição, art. 5º, LXIII).
- A ampla defesa e o contraditório (Constituição, art. 5º, LV).
- A audiência de custódia em até 24 horas, com o defensor, qualquer que seja ele.
- As provas, os prazos e o juiz do caso: o tipo de defensor não altera as regras do processo.
Se ainda tem dúvida sobre o momento de procurar um advogado, leia quando contratar um advogado criminalista.
Perguntas frequentes
Tem advogado criminalista de graça?
Sim. A Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos (Constituição, arts. 5º, LXXIV, e 134), e, quando o acusado não tem advogado, o juiz nomeia um defensor (CPP, art. 263). Quem prefere escolher o próprio advogado pode fazê-lo em qualquer fase.
Posso ter defensor público e depois contratar um advogado?
Pode. O Código de Processo Penal ressalva o direito do acusado de, a todo tempo, nomear outro defensor de sua confiança (art. 263).
O que acontece se eu não tiver advogado na audiência?
O interrogatório é feito na presença de defensor, constituído ou nomeado (CPP, art. 185), e nenhum acusado é processado ou julgado sem defensor (art. 261). Se você não tem advogado, o juiz nomeia um.
Na prisão em flagrante, quem me defende se eu não tiver advogado?
Se o preso não informa o nome de um advogado, o delegado envia cópia integral do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública, no prazo de 24 horas (CPP, art. 306, §1º).
A defesa pela Defensoria Pública é pior?
A lei não estabelece diferença: a defesa técnica, por defensor público, dativo ou advogado constituído, deve ser exercida com os mesmos direitos e deveres. O que muda é a possibilidade de escolher quem vai defender e de acioná-lo diretamente.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.
OAB/SP 492.350
Dr. Ricardo Rocha
Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.
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