1. Início
  2. Artigos
  3. Tornozeleira eletrônica: regras e descumprimento

Tornozeleira eletrônica: as regras, o que é violação e o que acontece depois

Dr. Ricardo Rocha7 min de leitura

A tornozeleira pode ser imposta antes da condenação, como medida cautelar no lugar da prisão, ou durante a execução da pena: na saída temporária, na prisão domiciliar, no semiaberto, no aberto e no livramento condicional. Quem usa tem de manter o aparelho carregado e intacto, atender a central e respeitar áreas e horários. Violar essas regras pode levar à regressão de regime, à perda do benefício ou à prisão preventiva, conforme o caso, mas em regra a defesa é ouvida antes da decisão.

Primeiro contato sigiloso e sem compromisso

Em que situações a pessoa usa tornozeleira

São dois mundos diferentes, com regras e consequências diferentes:

SituaçãoBase legalQuem decide
Antes da condenação, como cautelar no lugar da prisão (por exemplo, na audiência de custódia)Código de Processo Penal (CPP), art. 319, IXO juiz do processo
Saída temporária no semiabertoLei de Execução Penal (LEP), art. 146-B, IIO juiz da execução
Prisão domiciliarLEP, art. 146-B, IVO juiz da execução
Regimes aberto e semiaberto, inclusive na progressãoLEP, art. 146-B, VI (Lei 14.843/2024)O juiz da execução
Pena restritiva que limita a frequência a lugares, e livramento condicionalLEP, art. 146-B, VII e VIII (Lei 14.843/2024)O juiz da execução

Antes da Lei 14.843/2024, a execução previa a tornozeleira só na saída temporária e na prisão domiciliar. Em todos os casos, a pessoa deve receber um documento com seus direitos e deveres, o período de vigilância e os procedimentos a seguir (Decreto 7.627/2011, art. 3º).

319, IXartigo do CPP que prevê a tornozeleira como cautelar, no lugar da prisão
5situações da execução penal em que o juiz pode determinar a tornozeleira (LEP, art. 146-B)
4incidentes mais comuns: sem sinal, sem bateria, área violada, equipamento violado
1/3dos dias remidos pode ser perdido se a violação for reconhecida como falta grave (LEP, art. 127)

Os deveres de quem usa

O que diz a lei

«O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;»

Lei de Execução Penal, art. 146-C, caput, I e II

O resto vem na decisão do juiz: os horários de recolhimento em casa, as áreas de inclusão (onde a pessoa tem de estar, como a própria casa à noite), as áreas de exclusão (onde não pode entrar, como a rua da vítima) e o endereço e horário de trabalho. É esse papel que manda, e a família deve ter uma cópia.

  • Bateria: carregar todos os dias, sem deixar o aparelho descarregar.
  • Integridade: não cortar, abrir, forçar ou tentar bloquear o sinal. Dano, mesmo acidental, deve ser comunicado à central na hora.
  • Contato: atender as ligações da central e cumprir as orientações.
  • Áreas e horários: mudança de endereço, de emprego ou de turno depende de pedido ao juiz, feito antes.

O que acontece quando há violação

Nem todo alarme é descumprimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo lista como incidentes mais comuns a movimentação sem sinal, a bateria descarregada, a violação de área de inclusão ou de exclusão e a violação do equipamento. Pela orientação do tribunal, baseada na Resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a central primeiro trata o incidente segundo um protocolo e só comunica o juiz quando há, em tese, descumprimento capaz de mudar ou revogar a medida (Comunicado Conjunto 1.056/2025). Por isso atender a central é tão importante.

  • Na medida cautelar, antes da condenação, o juiz pode substituir a medida, somar outra ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (CPP, arts. 282, §4º, e 312, §1º). Aqui não existe falta grave: existe descumprimento de cautelar.
  • Na execução da pena, a violação comprovada pode levar, depois de ouvidos o Ministério Público e a defesa, à regressão de regime, à revogação da saída temporária, da domiciliar ou do livramento condicional, à conversão da pena restritiva em prisão, ou só a advertência por escrito (LEP, art. 146-C, parágrafo único). O juiz pode ainda revogar a monitoração (art. 146-D).

O que diz a lei

«No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.»

Código de Processo Penal, art. 282, §4º

Romper ou deixar descarregar é falta grave?

Na execução da pena, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que sim. Na edição 146 da Jurisprudência em Teses, o STJ registrou que o rompimento da tornozeleira e o uso do aparelho sem bateria suficiente configuram falta grave, com base nos arts. 39, V, e 50, VI, da LEP, que tratam do descumprimento das ordens recebidas. A mesma publicação incluiu a saída do perímetro, mas nesse ponto há decisões do próprio STJ em sentido contrário; o tribunal chegou a selecionar o tema para julgamento repetitivo (Tema 1.320) e ainda não fixou tese.

Falta grave interrompe a contagem para a progressão (LEP, art. 112, §6º), pode levar à regressão e custar até 1/3 dos dias remidos (art. 127). Mas precisa ser apurada com defesa, em procedimento disciplinar ou em audiência de justificação com advogado e Ministério Público (STF, Tema 941).

Justificativas que a defesa leva ao juiz

  1. Problema técnico

    Sinal que cai em certos lugares, carregador com defeito, falta de energia, falha registrada pela central. Anote data, hora e protocolo de cada contato e fotografe o aparelho e o carregador.

  2. Saúde

    Urgência, internação ou consulta que tirou a pessoa da área ou do horário. Guarde a ficha de atendimento e o relatório médico.

  3. Trabalho

    Hora extra, mudança de local ou de turno. Declaração do empregador com data e horário e, se possível, pedido de ajuste ao juiz antes.

Justificativas sem prova, como alegar falha do GPS sem nenhum registro, costumam ser rejeitadas pelos tribunais. Tem peso a justificativa documentada e apresentada logo.

Chegou uma notificação de violação: o que a família faz

  • Ler na notificação qual foi o incidente, a data e o horário.
  • Reunir no mesmo dia os comprovantes daquele período: atestado, declaração do trabalho, protocolo de contato com a central, fotos do aparelho.
  • Levar tudo ao advogado imediatamente. Há prazo para se manifestar e, na execução, o juiz pode determinar a regressão cautelar antes da audiência.
  • Se o aparelho está com defeito, comunicar a central e seguir a orientação de manutenção ou troca.

O que não fazer

  • Não tente consertar, abrir ou "dar um jeito" no aparelho.
  • Não ignore ligações da central nem intimações para trocar ou retirar o equipamento.
  • Não espere a audiência para juntar provas: o que não é guardado no dia se perde.

As consequências na execução estão na página sobre regressão de regime, e a apuração disciplinar, em falta grave. Se a tornozeleira é condição para responder solto, veja liberdade provisória.

Perguntas frequentes

O tempo com tornozeleira desconta da pena?

O período de recolhimento noturno e nos dias de folga, imposto como medida cautelar, é descontado da pena, com ou sem tornozeleira: somam-se as horas recolhidas e divide-se por 24, desprezando a fração de dia (STJ, Tema 1.155). A defesa pede esse cálculo ao juiz da execução.

A bateria acabou enquanto ele dormia. É falta grave?

Na execução, pode ser tratada como falta grave, pela orientação do STJ sobre o uso sem bateria suficiente. Mas a apuração tem defesa: se houve defeito no carregador, falta de energia ou falha do aparelho, a justificativa deve ser documentada e apresentada logo.

Quem decide tirar a tornozeleira?

Só o juiz. Na execução, a monitoração pode ser revogada quando se torna desnecessária ou inadequada, ou se a pessoa viola os deveres ou comete falta grave (LEP, art. 146-D). Na cautelar, o juiz revoga ou substitui a medida quando falta motivo para ela (CPP, art. 282, §5º). A retirada do aparelho depende de ordem expressa.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

Conheça o Dr. Ricardo → · Atuação em direito criminal →

Fale com o escritório

Precisa de um advogado criminalista agora?

O primeiro contato é sigiloso e sem compromisso. Descreva o que aconteceu e o Dr. Ricardo orienta os próximos passos. O atendimento é 24 horas por dia, em Ribeirão Preto, na região e em todo o estado de São Paulo.

Plantão 24 horas · resposta pelo WhatsApp