
Fui pego com maconha: é crime? O que o STF decidiu e o que fazer na hora
Portar maconha para consumo próprio deixou de ser crime em junho de 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Continua proibido: a droga é apreendida e a pessoa pode receber advertência e ser encaminhada a curso educativo, sem antecedente criminal. Quem tem até 40 gramas ou 6 plantas-fêmeas é presumido usuário, mas a presunção é relativa: se houver sinais de venda, a polícia ainda pode prender por tráfico.
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O que o STF decidiu, em palavras simples
Em junho de 2024, no Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506 da repercussão geral), o Supremo decidiu que quem compra, guarda, transporta ou traz consigo maconha para consumo pessoal não comete infração penal. A conduta continua ilícita, mas fora do direito penal: a droga é apreendida, e as consequências possíveis são a advertência sobre os efeitos da droga e o comparecimento a programa ou curso educativo (Lei de Drogas, art. 28, I e III), em procedimento sem efeito penal.
Na prática: pelo porte de maconha para uso não há processo criminal, condenação nem antecedente. O que continua sendo crime, e grave, é vender, fornecer ou guardar para outros: o tráfico, com pena de 5 a 15 anos de reclusão (art. 33).
Os 40 gramas e as 6 plantas: presunção, não salvo-conduto
Para separar usuário de traficante, o STF fixou um critério provisório, válido até o Congresso legislar: presume-se usuário quem tem até 40 gramas de maconha ou até 6 plantas-fêmeas. A presunção é relativa, e isso funciona nos dois sentidos:
- Abaixo de 40 gramas pode haver prisão por tráfico, se houver sinais de venda: droga dividida em porções embaladas, balança de precisão, anotações de vendas, celular com contatos de compra e venda, variedade de drogas. O delegado tem de justificar em detalhe, no auto de prisão, por que afastou a presunção, sem critérios subjetivos, e o juiz da audiência de custódia avalia essas razões.
- Acima de 40 gramas não é automaticamente tráfico. O juiz pode reconhecer que era consumo, se houver prova suficiente disso.
O que diz a lei
«Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.»
O que pesa é o conjunto, não um item isolado. E a forma da abordagem também é examinada: revista sem fundada suspeita torna a prova ilícita. Veja o que a polícia pode fazer sem mandado.
O que acontece na abordagem
A droga é apreendida
Mesmo sem crime, a maconha não é devolvida. A polícia registra a ocorrência e pode requisitar perícia na substância.
Não há prisão em flagrante
No porte para uso, a lei proíbe a prisão em flagrante e a detenção (Lei de Drogas, art. 48, §§2º e 3º). A pessoa é identificada e liberada.
Notificação para comparecer
O STF determinou que a polícia apreenda a droga e notifique a pessoa para comparecer em juízo. Enquanto o procedimento não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, ele corre no Juizado Especial Criminal, sem efeito penal.
No Juizado
O juiz pode aplicar advertência e medida educativa. A decisão não gera antecedente criminal nem reincidência.
E se não for maconha?
A decisão do STF vale só para a maconha. Para cocaína, crack, ecstasy ou qualquer outra droga, o porte para consumo continua sendo crime do art. 28, mas sem pena de prisão: as medidas são advertência, prestação de serviços à comunidade e curso educativo; as duas últimas, por até 5 meses (10 na reincidência). O caso vai ao Juizado Especial Criminal, com termo circunstanciado, e também não cabe prisão em flagrante.
O que diz a lei
«Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.»
A diferença é que, nas outras drogas, existe processo criminal, com a possibilidade de o Ministério Público propor um acordo, a transação penal (art. 48, §5º).
A PEC 45/2023 não mudou a regra
Talvez você tenha ouvido falar de uma proposta de emenda à Constituição que torna crime o porte de qualquer quantidade de droga. É a PEC 45/2023. Ela foi aprovada no Senado em 2024; na Câmara, passou pela Comissão de Constituição e Justiça e foi para uma comissão especial, mas não foi votada no Plenário nem promulgada. Ou seja, é uma proposta em tramitação, que não mudou nada. A regra que vale hoje é a do STF.
O que fazer e o que não fazer na hora
- Fique calmo, não resista e identifique-se.
- Você pode ficar em silêncio (Constituição, art. 5º, LXIII). Não invente história: uma versão contraditória pesa mais do que o silêncio.
- Não desbloqueie o celular nem autorize o acesso. O conteúdo do aparelho só pode ser acessado com autorização judicial.
- Guarde o documento que receber e compareça ao Juizado na data marcada.
Quando chamar o advogado na hora
Se a pessoa foi levada à delegacia como traficante, se foi lavrado auto de prisão em flagrante ou se a polícia falou em tráfico, a situação mudou de patamar: a pena é de 5 a 15 anos e o crime é inafiançável. Chame um advogado antes do depoimento. Ele confere se o delegado justificou o afastamento da presunção de uso e prepara a audiência de custódia.
Tudo sobre o porte para consumo, inclusive a defesa quando a acusação é de tráfico, está na página sobre porte de drogas para consumo. Se a prisão já aconteceu, leia se é possível responder em liberdade.
Perguntas frequentes
Posso plantar maconha em casa?
É um ponto que ainda gera discussão. A tese do STF usa as 6 plantas-fêmeas como critério para presumir uso, mas a lista de condutas que deixaram de ser infração penal não fala expressamente em plantar. Em qualquer leitura, as plantas podem ser apreendidas, e mais plantas, estrutura grande ou sinais de venda podem levar à acusação de tráfico (Lei de Drogas, art. 33, §1º, II).
Fui pego com maconha: fico com ficha criminal?
Pelo porte de maconha para uso, não. O STF decidiu que não é infração penal e que o procedimento no Juizado não tem efeito penal. Para outras drogas, o porte para uso continua sendo crime, embora sem pena de prisão.
Com 50 gramas, é tráfico?
Não automaticamente. Acima de 40 gramas a presunção de uso não se aplica, mas o juiz pode reconhecer o consumo se houver prova disso, como a forma de embalagem, a ausência de balança ou de anotações e as circunstâncias da abordagem. Nesses casos, a atuação da defesa desde a delegacia faz diferença.
Fui condenado no passado por porte de maconha para uso. Isso muda algo?
Pode mudar. A decisão do STF tirou o caráter penal do porte de maconha para uso, e isso pode ser levado ao juiz para discutir os efeitos de condenações antigas. O caminho depende do caso: leve a sentença a um advogado.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.
OAB/SP 492.350
Dr. Ricardo Rocha
Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.
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