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Quando contratar um advogado criminalista

Dr. Ricardo Rocha

A hora é o primeiro sinal de que você é investigado ou de que alguém da família foi preso: uma intimação, um mandado, uma abordagem, um flagrante. Quanto mais cedo a defesa entra, mais ela pode fazer, porque o advogado pode acompanhar depoimentos desde o inquérito e falar com o preso mesmo sem procuração.

Primeiro contato sigiloso e sem compromisso

Os sinais de que é hora de procurar um advogado

Não é preciso esperar um processo para precisar de defesa. A lei dá ao advogado um papel desde a investigação, e as decisões tomadas nas primeiras horas costumam pesar no caso inteiro. Procure um advogado criminalista quando:

  • você recebeu uma intimação para depor na delegacia, mesmo como testemunha;
  • a polícia chegou com um mandado de busca e apreensão ou de prisão;
  • alguém da família foi preso em flagrante;
  • você descobriu que existe um inquérito ou um mandado de prisão em aberto em seu nome;
  • a denúncia foi recebida e você foi citado para responder ao processo;
  • houve condenação e ainda cabe recurso, ou a pessoa cumpre pena e quer saber de progressão, livramento ou remição.

O que a lei garante antes mesmo de contratar

Quem é preso tem direitos desde o primeiro minuto, e o advogado tem prerrogativas que a lei protege. Duas regras explicam por que chamar o advogado cedo faz diferença.

O que diz a lei

«O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.»

Constituição Federal, art. 5º, LXIII

O que diz a lei

«São direitos do advogado: [...] III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente.»

Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, III e XXI

Na prática: o advogado pode falar com o preso a sós, sem esperar procuração, e pode acompanhar o investigado no depoimento; se for impedido de acompanhar, a lei prevê a nulidade do ato. Já o que é dito sem orientação fica registrado nos autos.

O que a defesa faz em cada fase

FaseO que a defesa pode fazerPara saber mais
Intimação para deporOrientar sobre o direito ao silêncio e acompanhar o depoimentoIntimação para depoimento
Inquérito policialAcompanhar a investigação, pedir diligências e acessar os autosInquérito policial
Busca e apreensãoConferir o mandado e acompanhar a diligênciaBusca e apreensão
Prisão em flagrante e custódiaLocalizar o preso, falar com ele e preparar o pedido de liberdade para a audiênciaFlagrante e custódia
Preventiva ou temporáriaPedir a revogação da prisão ou medidas cautelares no lugar delaPrisão preventiva
Denúncia e instruçãoResponder à acusação, produzir provas e acompanhar as audiênciasDenúncia e instrução
Sentença e recursosRecorrer da decisão e, se for o caso, pedir revisãoSentença e recursos
Execução da penaPedir progressão de regime, livramento condicional, remição e outros benefíciosExecução penal

Quem pode procurar o advogado: você ou a família

Quem está preso nem sempre consegue ligar. A família pode fazer o primeiro contato, passar o que sabe e pedir que o advogado confirme a situação com a própria pessoa presa; a procuração, quando necessária, é providenciada depois. Para o habeas corpus, a lei é aberta: ele pode ser pedido por qualquer pessoa, em favor de si ou de outra.

O que diz a lei

«O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.»

Código de Processo Penal, art. 654, caput

O escritório do Dr. Ricardo mantém plantão 24 horas pelo WhatsApp, justamente para o contato da família na hora em que a prisão acontece.

O que ter em mãos na primeira conversa

  • o nome completo da pessoa e o lugar onde ela está (delegacia ou unidade prisional);
  • qualquer documento recebido: intimação, mandado, auto de prisão, boletim de ocorrência, número do processo;
  • o relato de quando e como tudo aconteceu, na ordem, sem omitir nada: a conversa com o advogado é sigilosa;
  • documentos pessoais, comprovante de residência e de trabalho, que o juiz costuma olhar na audiência de custódia.

Se algum item faltar, não adie o contato por causa disso: o advogado descobre o que a família não consegue.

Como escolher o advogado

  • Confirme a inscrição na OAB do advogado na consulta pública do Cadastro Nacional dos Advogados.
  • Procure quem atua em direito criminal e conhece as varas e as unidades do lugar onde o caso corre.
  • Pergunte quem vai atender e acompanhar o caso na prática.
  • Peça contrato por escrito descrevendo o serviço contratado.
  • Desconfie de quem promete resultado: nenhum advogado sério pode garantir absolvição ou liberdade, e as regras da OAB proíbem a promessa.

Quer conhecer a rotina do plantão e a atuação na região? Veja como a justiça criminal de Ribeirão Preto funciona. E, se a dúvida é entre a Defensoria Pública e um advogado de confiança, leia Defensoria Pública ou advogado particular.

Perguntas frequentes

Preciso esperar a denúncia para contratar um advogado?

Não. A defesa pode atuar desde a investigação, e a lei assegura ao advogado o direito de assistir ao cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade do depoimento (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI). Quanto antes o advogado entra, mais ele pode orientar.

Posso contratar o advogado depois de já ter dado depoimento na delegacia?

Pode, e a defesa assume dali em diante. O ideal é conversar antes de depor, porque o que é dito no depoimento fica registrado nos autos.

O advogado pode ir comigo à delegacia?

Sim. O advogado tem o direito de assistir ao cliente investigado e de se comunicar com ele pessoal e reservadamente; se for impedido de acompanhar o depoimento, a lei prevê a nulidade do ato (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).

A pessoa presa pode falar com o advogado antes de depor?

Pode. A Constituição assegura ao preso a assistência de advogado e o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII), e o advogado pode falar com ele pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração.

A família pode procurar o advogado sem a pessoa presa?

Pode. A família faz o primeiro contato e o advogado confirma a situação com a pessoa presa. Para o habeas corpus, a lei admite o pedido de qualquer pessoa em favor de outra (CPP, art. 654).

Existe atendimento de madrugada e em fim de semana?

No escritório do Dr. Ricardo, sim: o plantão funciona 24 horas por dia, todos os dias, pelo WhatsApp, para prisão em flagrante, audiência de custódia e habeas corpus.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

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O primeiro contato é sigiloso e sem compromisso. Descreva o que aconteceu e o Dr. Ricardo orienta os próximos passos. O atendimento é 24 horas por dia, em Ribeirão Preto, na região e em todo o estado de São Paulo.

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