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Remição de pena: quantos dias o trabalho, o estudo e a leitura descontam

Dr. Ricardo Rocha7 min de leitura

Cada 3 dias de trabalho descontam 1 dia de pena, e cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos 3 dias, descontam mais 1. Quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena ganha um terço a mais sobre os dias remidos pelo estudo. A leitura de um livro vale 4 dias, até 48 por ano. Os dias remidos contam como pena cumprida para tudo, inclusive para progredir de regime.

Primeiro contato sigiloso e sem compromisso

As contas da lei

O que diz a lei

«A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.»

Lei de Execução Penal, art. 126, §1º

Quem pode remir: o condenado no fechado e no semiaberto, por trabalho ou por estudo (art. 126, caput). No aberto e no livramento condicional, só pelo estudo (§6º). O preso provisório também pode, e os dias ficam valendo se vier a condenação (§7º). Trabalho e estudo se somam, desde que os horários sejam compatíveis (§3º). O dia de trabalho, pela lei, tem de 6 a 8 horas (art. 33), e o estudo pode ser presencial ou a distância, desde que certificado (art. 126, §2º).

3 diasde trabalho descontam 1 dia de pena (LEP, art. 126, §1º, II)
12 horasde estudo, em pelo menos 3 dias, descontam 1 dia (art. 126, §1º, I)
4 diaspor livro lido e validado, até 12 livros e 48 dias a cada 12 meses (Resolução 391/2021 do CNJ)
1/3é o máximo que a falta grave pode tirar dos dias já remidos (art. 127)

Exemplos mês a mês

Situação no mêsContaDias descontados
Trabalhou 21 dias, de segunda a sexta21 ÷ 37 dias
Estudou 4 horas por dia, em 20 dias: 80 horas80 ÷ 126 dias (sobram 8 horas)
Trabalhou 21 dias de dia e estudou 60 horas à noite7 + 512 dias
Leu um livro e o relatório foi validado1 obra4 dias

Em um ano inteiro trabalhando de segunda a sexta, o desconto chega a cerca de 84 dias, perto de 3 meses. Somando estudo e leitura, passa disso. Em uma pena de 6 anos, é tempo que antecipa a progressão, o livramento condicional e o fim da pena.

Conclusão de curso, leitura e ENEM

  • Concluiu o curso: quem termina o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena, com certificado do órgão de educação, ganha mais 1/3 sobre o tempo remido pelo estudo (art. 126, §5º). Se ele tinha 60 dias remidos pelas aulas do ensino médio e se formou, ganha mais 20.
  • Leitura: pela Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o preso registra o empréstimo de um livro da biblioteca da unidade, tem de 21 a 30 dias para ler e até 10 dias para entregar um relatório. Cada obra validada vale 4 dias, até 12 obras e 48 dias a cada 12 meses.
  • Aprovação no ENCCEJA ou no ENEM: para quem estudou por conta própria, sem aulas regulares na unidade, a mesma resolução usa como base metade da carga horária legal do nível, que o STJ fixou em 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio, mais 1/3 pela conclusão. Pela conta de 12 horas por dia, a aprovação completa dá cerca de 177 dias no fundamental e 133 no médio.
  • Quem já tinha o diploma: o STJ decidiu, em recurso repetitivo, que a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA durante a pena dá remição mesmo a quem concluiu aquele nível antes da prisão, desde que a mesma aprovação não tenha sido usada antes na mesma execução (Tema 1.357). O acréscimo de 1/3, porém, é para quem conclui o nível durante a pena.

Como o desconto aparece no cálculo e o que a falta grave tira

A unidade prisional envia todo mês ao juiz o registro dos dias de trabalho e das horas de estudo de cada preso (art. 129). O juiz declara a remição depois de ouvir o Ministério Público e a defesa (art. 126, §8º), e o preso tem direito a receber a relação dos seus dias remidos (art. 129, §2º).

O que diz a lei

«O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.»

«Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.»

Lei de Execução Penal, arts. 128 e 127

No cálculo de pena, os dias remidos entram como pena já cumprida e adiantam as datas de todos os benefícios. No roubo de 6 anos, em que a progressão exige 1 ano e 6 meses, 84 dias remidos no primeiro ano antecipam o pedido em quase três meses. Dias trabalhados que não foram lançados não existem para o cálculo: por isso a família e a defesa conferem.

A falta grave pode custar "até" um terço: a perda não é automática nem sempre máxima. O juiz tem de considerar a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências da falta e a pessoa do preso (art. 57), e fundamentar a fração. A defesa discute primeiro se houve falta e, se ela for reconhecida, quanto deve ser perdido. Depois da falta, a contagem de novos dias recomeça.

Remição na prisão domiciliar

O que diz a lei

«O cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena.»

Lei de Execução Penal, art. 126, §9º, incluído pela Lei 15.402/2026

A Lei 15.402/2026, em vigor desde 08/05/2026, encerrou uma discussão antiga: quem cumpre pena em prisão domiciliar pode remir por trabalho ou estudo, com comprovação. Como a regra é mais benéfica, a defesa pode pedir também o cômputo de atividades comprovadas antes dessa data, e cada juiz analisa o pedido.

O que a família pode fazer

  • Incentivar a matrícula na escola da unidade, em curso profissionalizante ou a distância certificado.
  • Pedir que ele se cadastre na remição por leitura. Se a unidade aceitar doação de livros, a família pode ajudar a abastecer a biblioteca.
  • Guardar certificados, declarações de matrícula e de trabalho e o comprovante de aprovação no ENCCEJA ou no ENEM, e entregar cópias ao advogado.
  • Conferir com o advogado, de tempos em tempos, se os dias foram declarados pelo juiz e lançados no cálculo de pena.

O que não fazer

  • Não peça a ninguém declaração de trabalho ou de curso que não aconteceu. Atestar falsamente prestação de serviço para remição é crime (LEP, art. 130).
  • Não ignore uma acusação de falta grave: ela pode custar até um terço dos dias já conquistados. Avise o advogado na hora.

O tema completo, com os pedidos e os recursos, está na página sobre remição de pena. E, para ver como os dias remidos mudam a data da próxima progressão, leia quanto tempo para progredir de regime.

Perguntas frequentes

Preso que ainda não foi julgado pode remir?

Pode. A remição se aplica também à prisão cautelar (LEP, art. 126, §7º). Os dias de trabalho e estudo ficam registrados e são descontados se vier a condenação.

Curso a distância vale para remição?

Vale, desde que as atividades sejam certificadas pelas autoridades educacionais competentes do curso frequentado (LEP, art. 126, §2º).

No regime aberto o trabalho desconta pena?

Não. No aberto e no livramento condicional, a lei prevê remição só pelo estudo, com frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional (LEP, art. 126, §6º).

Se ele se acidentar e não puder mais trabalhar, perde a remição?

Não. O preso impossibilitado de continuar o trabalho ou o estudo por acidente continua a se beneficiar da remição (LEP, art. 126, §4º). Guarde os documentos médicos e avise o advogado.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

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