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Remição: como o trabalho e o estudo diminuem a pena

Dr. Ricardo Rocha

Remição é o desconto de dias da pena em troca de trabalho, estudo ou leitura feitos durante a execução. A conta está na Lei de Execução Penal: 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho e 1 dia a cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos 3 dias. Quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena ganha mais 1/3 sobre os dias do estudo. Os dias remidos contam como pena cumprida para todos os efeitos, mas só valem depois que o juiz da execução os declara.

Primeiro contato sigiloso e sem compromisso

O que é remição de pena

Remição é um direito de quem cumpre pena: cada período de trabalho ou de estudo comprovado vira dias a menos de prisão. Não é favor da unidade. Está na lei, tem conta fixa e quem decide é o juiz da execução.

O que diz a lei

«O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.»

Lei de Execução Penal (LEP), art. 126, caput e §1º

O tempo remido é computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128). Na prática, isso antecipa a data da progressão de regime, do livramento condicional e do fim da pena. Um erro de poucos dias na contagem pode atrasar uma progressão.

3 diasde trabalho descontam 1 dia de pena (LEP, art. 126, §1º, II)
12 horasde estudo, divididas em pelo menos 3 dias, descontam 1 dia (art. 126, §1º, I)
+1/3sobre os dias do estudo para quem conclui um nível de ensino (art. 126, §5º)
até 1/3dos dias remidos pode ser revogado em caso de falta grave (art. 127)

Trabalho, estudo e conclusão de curso

  • Trabalho: 3 dias trabalhados descontam 1 dia. A jornada da lei é de 6 a 8 horas por dia, com descanso aos domingos e feriados (art. 33). Vale o trabalho dentro e fora da unidade: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que há remição para quem está no fechado ou no semiaberto e trabalha "ainda que extramuros" (Súmula 562).
  • Estudo: 12 horas de aula descontam 1 dia, divididas em pelo menos 3 dias; ou seja, no máximo 4 horas por dia entram na conta. Vale ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior e requalificação profissional, presencial ou a distância, com certificação da autoridade educacional (art. 126, §2º).
  • Os dois juntos: trabalho e estudo podem ser somados, se os horários forem compatíveis (art. 126, §3º).
  • Conclusão de curso: quem termina o ensino fundamental, o médio ou o superior durante a pena ganha mais 1/3 sobre o tempo remido pelo estudo (art. 126, §5º).
  • Acidente: quem se acidenta e não consegue continuar trabalhando ou estudando segue recebendo a remição (art. 126, §4º).

A remição também alcança outras situações:

  • Regime aberto, semiaberto e livramento condicional: a frequência a curso regular ou de educação profissional desconta pena ou período de prova (art. 126, §6º). No aberto, o STJ entende que não há remição pelo trabalho, só pelo estudo.
  • Preso provisório: quem ainda não foi condenado também remite (art. 126, §7º), e os dias são usados se vier a condenação. Para ele o trabalho não é obrigatório e só pode ser feito dentro da unidade (art. 31, parágrafo único).
  • Prisão domiciliar: desde a Lei 15.402/2026, cumprir pena em casa não impede a remição (art. 126, §9º). Veja como funciona a prisão domiciliar.

Remição por leitura e por aprovação em exame

A Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vale para todo o Judiciário, reconhece outras atividades educativas:

  • Leitura: o preso pega uma obra literária na biblioteca da unidade, tem de 21 a 30 dias para ler e até 10 dias depois para entregar um relatório. Cada obra lida e validada desconta 4 dias, com limite de 12 obras em 12 meses: até 48 dias por ano (art. 5º). Não há lista prévia de títulos, e a censura é proibida.
  • Validação: uma comissão do juízo confere só se houve a leitura, conforme o grau de alfabetização da pessoa. Não é prova escolar.
  • Aprovação em exame: quem estuda por conta própria e é aprovado no Encceja (exame nacional que certifica o ensino fundamental e o médio de jovens e adultos) ou no Enem tem remição calculada sobre 50% da carga horária legal do nível, mais 1/3 pela conclusão (art. 3º, parágrafo único). O STJ fixou essa base em 1.600 horas para o fundamental e 1.200 horas para o médio (Terceira Seção, HC 602.425/SC).

Essas formas se somam ao trabalho e ao estudo regular (art. 7º). Atividades culturais, esportivas e de capacitação ligadas a projeto da unidade, com registro de frequência, também contam (art. 4º).

Exemplos de contas

Os números abaixo mostram a lógica. O cálculo real depende do que a unidade registrou e do que o juiz declarou.

SituaçãoContaDias a menos na pena
90 dias de trabalho90 ÷ 330 dias
4 horas de aula por dia durante 90 dias (360 horas)360 ÷ 1230 dias
Trabalho e aula no mesmo período de 90 dias30 + 3060 dias
Conclusão do ensino médio na unidade, com 1.200 horas de aula1.200 ÷ 12 = 100, mais 1/3cerca de 133 dias
12 livros lidos e validados em 12 meses12 × 448 dias (limite anual)
Aprovação em todas as áreas do Encceja do ensino fundamental1.600 ÷ 12 = 133, mais 1/3cerca de 177 dias
Falta grave depois de 90 dias remidosrevogação de até 1/3até 30 dias perdidos

No último exemplo, o juiz pode revogar até 1/3, não tudo, e precisa justificar a fração pela natureza, pelos motivos, pelas circunstâncias e pelas consequências do fato (arts. 127 e 57). Veja como é a defesa em caso de falta grave.

Como os dias são registrados e declarados

  1. Registro mensal pela unidade

    A administração deve enviar todo mês ao juízo da execução a relação de quem trabalhou ou estudou, com os dias e as horas de cada um (art. 129). Quem estuda fora da unidade comprova todo mês a frequência e o aproveitamento com declaração da escola (art. 129, §1º). O preso tem direito à relação dos seus dias remidos (art. 129, §2º).

  2. Declaração pelo juiz

    Os dias só passam a valer quando o juiz declara a remição, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa (art. 126, §8º). Sem decisão, o dia trabalhado ainda não entra no cálculo de pena.

  3. Revogação por falta grave

    Punida a falta grave, o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido, e a contagem recomeça da data da infração (art. 127). O que não for revogado continua valendo.

Atestado falso é crime

Declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para pedir remição é crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299; LEP, art. 130). Não aceite nem providencie declaração de trabalho ou de curso que não corresponda à realidade.

Também não existe a chamada "remição ficta": se a unidade não oferece trabalho nem estudo, o Supremo Tribunal Federal e o STJ entendem que o preso não ganha dias por isso. O caminho é cobrar a oferta da atividade.

O que a defesa e a família fazem

  1. Conferir o cálculo de pena

    Comparar atestados de trabalho e de frequência com os dias já declarados. É comum faltar mês sem envio ou haver horas lançadas a menos.

  2. Pedir a declaração dos dias pendentes

    Requerer que o juiz declare os períodos registrados e ainda não reconhecidos, principalmente quando a progressão ou o livramento está próximo.

  3. Pedir o acréscimo de 1/3 e a remição por exame ou leitura

    Juntar certificado de conclusão, boletim do Encceja ou do Enem e relatórios de leitura validados. Esses pedidos ficam para trás quando ninguém os faz.

  4. Defender na falta grave

    Atuar no procedimento disciplinar para afastar a falta ou manter a perda abaixo do limite de 1/3.

  • Guarde cópia de matrículas, declarações de frequência, certificados e boletins de aprovação.
  • Anote o nome do curso ou do trabalho e o período em que ele trabalhou ou estudou.
  • Avise o advogado de qualquer comunicado de falta disciplinar, com a data.

Com os dias certos no processo, a defesa recalcula as datas de progressão de regime e de livramento condicional.

Perguntas frequentes

Quantos dias de pena diminuem com o estudo?

Cada 12 horas de aula descontam 1 dia, desde que divididas em pelo menos 3 dias (LEP, art. 126, §1º, I). Quem estuda 4 horas por dia ganha 1 dia a cada 3 dias de aula, e quem conclui um nível de ensino recebe mais 1/3. Veja as contas em detalhe.

Preso que trabalha fora do presídio tem direito à remição?

Tem, se estiver no regime fechado ou no semiaberto: o STJ firmou que a remição vale mesmo para o trabalho extramuros (Súmula 562). No regime aberto, o STJ entende que só há remição pelo estudo (art. 126, §6º).

Ler livros na cadeia diminui a pena?

Sim. Pela Resolução 391/2021 do CNJ, cada livro lido e validado desconta 4 dias, até 48 dias por ano, somados ao trabalho e ao estudo.

A falta grave faz perder todos os dias remidos?

Não. O juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido, em decisão fundamentada (LEP, arts. 127 e 57), e o restante continua valendo. A defesa pode discutir a própria falta e a fração aplicada.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

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