
Progressão de regime: quanto tempo falta, com as contas feitas
Depende do crime, de a pessoa ser primária ou reincidente e da data em que o crime foi cometido. Para o primário em crime sem violência, a regra hoje é 1/6 da pena; com violência ou grave ameaça, 25%; no tráfico e nos crimes hediondos cometidos a partir de 25/03/2026, 70%. Além do tempo, o juiz exige boa conduta e exame criminológico. O tempo de prisão provisória e os dias remidos entram na conta.
Primeiro contato sigiloso e sem compromisso
A conta básica
A Lei de Execução Penal (LEP) manda o preso passar a um regime mais leve depois de cumprir uma parte da pena no regime em que está: do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto. A fração muda conforme o crime e o histórico da pessoa. Desde maio de 2026, a regra geral é esta:
O que diz a lei
«A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções: [...]»
Lei de Execução Penal, art. 112, caput, com a redação da Lei 15.402/2026
As exceções vêm nos incisos do mesmo artigo: 25% para o primário em crime com violência ou grave ameaça, 30% para o reincidente nesse tipo de crime, 20% para o reincidente nos demais, 70% para o primário em crime hediondo ou equiparado (o tráfico está entre eles) e frações de 75% a 85% para os casos mais graves, como o hediondo com resultado morte.
Exemplos com as contas feitas
A tabela mostra o tempo mínimo no regime inicial antes do primeiro pedido, para quem começou no fechado ou no semiaberto. Lembre que pena de até 4 anos, para quem não é reincidente, pode começar direto no aberto (Código Penal, art. 33, §2º, c); nesse caso não há progressão a pedir.
| Caso | Fração | Tempo mínimo |
|---|---|---|
| Furto qualificado, primário, pena de 3 anos, crime a partir de 08/05/2026 | 1/6 | 6 meses |
| Roubo sem arma de fogo, primário, pena de 6 anos | 25% | 1 ano e 6 meses |
| Tráfico (art. 33, caput), primário, pena de 5 anos, crime a partir de 25/03/2026 | 70% | 3 anos e 6 meses |
| O mesmo tráfico, cometido antes de 25/03/2026 | 40% | 2 anos |
| Tráfico privilegiado (art. 33, §4º), pena de 1 ano e 8 meses não substituída por penas alternativas, crime a partir de 08/05/2026 | 1/6 | 3 meses e 10 dias |
Duas observações. O roubo entra como crime com grave ameaça; se houve arma de fogo ou restrição da liberdade da vítima, ele passa a ser hediondo e a fração sobe (Lei 8.072/1990, art. 1º, II). E o tráfico privilegiado não é tratado como hediondo para progredir (LEP, art. 112, §5º): segue a regra geral.
Na progressão seguinte, do semiaberto para o aberto, a fração é aplicada de novo, em geral sobre o que falta cumprir. No roubo de 6 anos, depois de 1 ano e 6 meses restam 4 anos e 6 meses; 25% disso dá 1 ano, 1 mês e 15 dias.
A data do crime decide qual fração vale
Lei penal mais dura não volta no tempo; a mais branda volta (Constituição, art. 5º, XL; Código Penal, art. 2º, parágrafo único). Por isso, em 2026, a mesma pena pode ter contas diferentes conforme a data do fato:
- Tráfico e hediondos: a Lei 15.358/2026 elevou as frações para crimes cometidos a partir de 25/03/2026. Para crime anterior, valem as frações antigas: 40% para o primário e 60% para o reincidente em crime hediondo.
- Crime sem violência, primário: a Lei 15.402/2026 trocou os antigos 16% por 1/6 (cerca de 16,7%) a partir de 08/05/2026. A diferença é pequena, mas existe: para crime anterior, vale 16%, e no furto de 3 anos isso dá pouco menos de 6 meses.
- Várias condenações: cada crime segue a fração da sua data. E a soma das penas, por si só, não muda a data-base para os próximos benefícios (STJ, Tema 1.006).
O que entra na conta e o que zera a contagem
- Prisão provisória conta. O tempo preso em flagrante, preventiva ou temporária é descontado da pena (detração, Código Penal, art. 42). Se no roubo do exemplo ele ficou 8 meses preso antes da sentença, esse tempo entra na conta: em regra, faltariam 10 meses para o primeiro pedido.
- Remição antecipa. Os dias descontados por trabalho, estudo ou leitura contam como pena cumprida para todos os efeitos (LEP, art. 128). Veja quantos dias cada atividade desconta.
- A data-base é a do último requisito cumprido. Para a próxima progressão, conta-se da data em que ele preencheu os requisitos, e não da data em que o juiz decidiu (STJ, Tema 1.165).
- Falta grave zera. A contagem recomeça da data da falta, calculada sobre a pena que resta (LEP, art. 112, §6º; Súmula 534 do STJ).
Além do tempo: conduta e exame criminológico
Cumprir a fração é o requisito objetivo. Há também o subjetivo: boa conduta carcerária, atestada pelo diretor da unidade, e o resultado do exame criminológico, que a Lei 14.843/2024 tornou obrigatório (art. 112, §1º). A decisão é sempre motivada, depois de manifestação do Ministério Público e da defesa (§2º).
Para crime anterior à Lei 14.843/2024, o STJ entende que o exame obrigatório não se aplica: ele só pode ser exigido por decisão fundamentada em fatos concretos da execução (Súmula 439 do STJ). O STF vai decidir a questão no Tema 1.408, ainda sem julgamento. Na prática, a espera pelo exame é uma causa frequente de atraso, e a defesa acompanha esse prazo de perto.
O que a família pode fazer
- Pedir ao advogado o cálculo de pena e a data prevista para o próximo benefício. O preso tem direito a um atestado de pena a cumprir por ano (LEP, art. 41, XVI).
- Conferir se o tempo de prisão provisória e os dias remidos foram lançados no cálculo.
- Incentivar trabalho e estudo e evitar qualquer situação que possa gerar falta grave.
- Guardar certificados, declarações de trabalho e de curso: ajudam a mostrar a conduta e servem para a remição.
Os requisitos, o pedido e o recurso quando a progressão é negada estão na página sobre progressão de regime. Se o caminho foi o contrário, a volta a um regime mais rígido, veja regressão de regime.
Perguntas frequentes
Quem é mãe tem fração menor para progredir?
Sim. Mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência pode progredir com 1/8 da pena se for primária, tiver bom comportamento, não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça nem contra o filho ou dependente e não tiver integrado organização criminosa (LEP, art. 112, §3º).
Dá para ir do fechado direto para o aberto?
Não. A progressão é de regime em regime, e a Súmula 491 do STJ proíbe o salto. Mas, se faltar vaga no semiaberto, o preso não pode ser mantido no fechado por isso (Súmula Vinculante 56 do STF).
O tempo preso antes da condenação conta?
Conta. É a detração: todo período de prisão provisória é descontado da pena (Código Penal, art. 42) e entra na conta da progressão. A defesa confere se esse tempo foi lançado corretamente.
Tráfico cometido em 2025: qual fração vale?
Para o primário, 40%, porque o crime é anterior a 25/03/2026, quando entraram as frações novas, e a lei mais dura não alcança fatos anteriores. Para quem já tinha condenação anterior por crime hediondo, 60%.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.
OAB/SP 492.350
Dr. Ricardo Rocha
Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.
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