1. Início
  2. Artigos
  3. Quanto tempo para progredir de regime?

Progressão de regime: quanto tempo falta, com as contas feitas

Dr. Ricardo Rocha7 min de leitura

Depende do crime, de a pessoa ser primária ou reincidente e da data em que o crime foi cometido. Para o primário em crime sem violência, a regra hoje é 1/6 da pena; com violência ou grave ameaça, 25%; no tráfico e nos crimes hediondos cometidos a partir de 25/03/2026, 70%. Além do tempo, o juiz exige boa conduta e exame criminológico. O tempo de prisão provisória e os dias remidos entram na conta.

Primeiro contato sigiloso e sem compromisso

A conta básica

A Lei de Execução Penal (LEP) manda o preso passar a um regime mais leve depois de cumprir uma parte da pena no regime em que está: do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto. A fração muda conforme o crime e o histórico da pessoa. Desde maio de 2026, a regra geral é esta:

O que diz a lei

«A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções: [...]»

Lei de Execução Penal, art. 112, caput, com a redação da Lei 15.402/2026

As exceções vêm nos incisos do mesmo artigo: 25% para o primário em crime com violência ou grave ameaça, 30% para o reincidente nesse tipo de crime, 20% para o reincidente nos demais, 70% para o primário em crime hediondo ou equiparado (o tráfico está entre eles) e frações de 75% a 85% para os casos mais graves, como o hediondo com resultado morte.

1/6da pena: regra geral para o primário em crime sem violência ou grave ameaça (LEP, art. 112, caput)
25%para o primário em crime com violência ou grave ameaça (art. 112, I)
70%no tráfico e no crime hediondo, primário, se o crime foi a partir de 25/03/2026 (art. 112, V)
40%era a fração do tráfico e do hediondo, primário, e continua valendo para crimes anteriores a essa data

Exemplos com as contas feitas

A tabela mostra o tempo mínimo no regime inicial antes do primeiro pedido, para quem começou no fechado ou no semiaberto. Lembre que pena de até 4 anos, para quem não é reincidente, pode começar direto no aberto (Código Penal, art. 33, §2º, c); nesse caso não há progressão a pedir.

CasoFraçãoTempo mínimo
Furto qualificado, primário, pena de 3 anos, crime a partir de 08/05/20261/66 meses
Roubo sem arma de fogo, primário, pena de 6 anos25%1 ano e 6 meses
Tráfico (art. 33, caput), primário, pena de 5 anos, crime a partir de 25/03/202670%3 anos e 6 meses
O mesmo tráfico, cometido antes de 25/03/202640%2 anos
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º), pena de 1 ano e 8 meses não substituída por penas alternativas, crime a partir de 08/05/20261/63 meses e 10 dias

Duas observações. O roubo entra como crime com grave ameaça; se houve arma de fogo ou restrição da liberdade da vítima, ele passa a ser hediondo e a fração sobe (Lei 8.072/1990, art. 1º, II). E o tráfico privilegiado não é tratado como hediondo para progredir (LEP, art. 112, §5º): segue a regra geral.

Na progressão seguinte, do semiaberto para o aberto, a fração é aplicada de novo, em geral sobre o que falta cumprir. No roubo de 6 anos, depois de 1 ano e 6 meses restam 4 anos e 6 meses; 25% disso dá 1 ano, 1 mês e 15 dias.

A data do crime decide qual fração vale

Lei penal mais dura não volta no tempo; a mais branda volta (Constituição, art. 5º, XL; Código Penal, art. 2º, parágrafo único). Por isso, em 2026, a mesma pena pode ter contas diferentes conforme a data do fato:

  • Tráfico e hediondos: a Lei 15.358/2026 elevou as frações para crimes cometidos a partir de 25/03/2026. Para crime anterior, valem as frações antigas: 40% para o primário e 60% para o reincidente em crime hediondo.
  • Crime sem violência, primário: a Lei 15.402/2026 trocou os antigos 16% por 1/6 (cerca de 16,7%) a partir de 08/05/2026. A diferença é pequena, mas existe: para crime anterior, vale 16%, e no furto de 3 anos isso dá pouco menos de 6 meses.
  • Várias condenações: cada crime segue a fração da sua data. E a soma das penas, por si só, não muda a data-base para os próximos benefícios (STJ, Tema 1.006).

O que entra na conta e o que zera a contagem

  • Prisão provisória conta. O tempo preso em flagrante, preventiva ou temporária é descontado da pena (detração, Código Penal, art. 42). Se no roubo do exemplo ele ficou 8 meses preso antes da sentença, esse tempo entra na conta: em regra, faltariam 10 meses para o primeiro pedido.
  • Remição antecipa. Os dias descontados por trabalho, estudo ou leitura contam como pena cumprida para todos os efeitos (LEP, art. 128). Veja quantos dias cada atividade desconta.
  • A data-base é a do último requisito cumprido. Para a próxima progressão, conta-se da data em que ele preencheu os requisitos, e não da data em que o juiz decidiu (STJ, Tema 1.165).
  • Falta grave zera. A contagem recomeça da data da falta, calculada sobre a pena que resta (LEP, art. 112, §6º; Súmula 534 do STJ).

Além do tempo: conduta e exame criminológico

Cumprir a fração é o requisito objetivo. Há também o subjetivo: boa conduta carcerária, atestada pelo diretor da unidade, e o resultado do exame criminológico, que a Lei 14.843/2024 tornou obrigatório (art. 112, §1º). A decisão é sempre motivada, depois de manifestação do Ministério Público e da defesa (§2º).

Para crime anterior à Lei 14.843/2024, o STJ entende que o exame obrigatório não se aplica: ele só pode ser exigido por decisão fundamentada em fatos concretos da execução (Súmula 439 do STJ). O STF vai decidir a questão no Tema 1.408, ainda sem julgamento. Na prática, a espera pelo exame é uma causa frequente de atraso, e a defesa acompanha esse prazo de perto.

O que a família pode fazer

  • Pedir ao advogado o cálculo de pena e a data prevista para o próximo benefício. O preso tem direito a um atestado de pena a cumprir por ano (LEP, art. 41, XVI).
  • Conferir se o tempo de prisão provisória e os dias remidos foram lançados no cálculo.
  • Incentivar trabalho e estudo e evitar qualquer situação que possa gerar falta grave.
  • Guardar certificados, declarações de trabalho e de curso: ajudam a mostrar a conduta e servem para a remição.

Os requisitos, o pedido e o recurso quando a progressão é negada estão na página sobre progressão de regime. Se o caminho foi o contrário, a volta a um regime mais rígido, veja regressão de regime.

Perguntas frequentes

Quem é mãe tem fração menor para progredir?

Sim. Mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência pode progredir com 1/8 da pena se for primária, tiver bom comportamento, não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça nem contra o filho ou dependente e não tiver integrado organização criminosa (LEP, art. 112, §3º).

Dá para ir do fechado direto para o aberto?

Não. A progressão é de regime em regime, e a Súmula 491 do STJ proíbe o salto. Mas, se faltar vaga no semiaberto, o preso não pode ser mantido no fechado por isso (Súmula Vinculante 56 do STF).

O tempo preso antes da condenação conta?

Conta. É a detração: todo período de prisão provisória é descontado da pena (Código Penal, art. 42) e entra na conta da progressão. A defesa confere se esse tempo foi lançado corretamente.

Tráfico cometido em 2025: qual fração vale?

Para o primário, 40%, porque o crime é anterior a 25/03/2026, quando entraram as frações novas, e a lei mais dura não alcança fatos anteriores. Para quem já tinha condenação anterior por crime hediondo, 60%.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

Conheça o Dr. Ricardo → · Atuação em direito criminal →

Fale com o escritório

Precisa de um advogado criminalista agora?

O primeiro contato é sigiloso e sem compromisso. Descreva o que aconteceu e o Dr. Ricardo orienta os próximos passos. O atendimento é 24 horas por dia, em Ribeirão Preto, na região e em todo o estado de São Paulo.

Plantão 24 horas · resposta pelo WhatsApp