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Defesa em tráfico de drogas: do flagrante ao recurso
O tráfico de drogas tem pena de 5 a 15 anos, mas o resultado do processo depende de pontos que a defesa discute desde a primeira hora: se a droga era para consumo, se a abordagem foi legal, se cabe o tráfico privilegiado. O crime não tem fiança e, mesmo assim, a liberdade provisória é possível. O processo segue um rito próprio, com defesa escrita antes de o juiz receber a denúncia. E as regras de pena e de progressão mudaram em 2026: vale a da data do fato.
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O crime de tráfico e a pena
A Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, descreve o tráfico com 18 verbos. Vender é só um deles: guardar, transportar e trazer consigo também são tráfico, mesmo de graça. Por isso tanta gente é presa por tráfico sem ter sido vista vendendo nada.
O que diz a lei
«Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.»
O tráfico recebe o tratamento dos crimes hediondos (Constituição, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/1990, art. 2º) e não admite fiança (Código de Processo Penal, o CPP, art. 323, II). Na pena, pesam sobretudo a natureza e a quantidade da droga (art. 42). Ela sobe de 1/6 a 2/3 em casos como tráfico perto de escola ou presídio, entre estados, com arma ou envolvendo adolescente (art. 40). E, para fatos a partir de 25/03/2026, é aplicada em dobro quando o autor integra facção ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar e age no contexto desses grupos (art. 40-A, incluído pela Lei 15.358/2026).
Do outro lado, a lei reduz a pena de 1/6 a 2/3 para o réu primário, de bons antecedentes, que não vive do crime nem integra organização criminosa: é o tráfico privilegiado, que muda a pena, o regime e a progressão.
Temas de tráfico de drogas
- 01
Tráfico privilegiado
A redução de 1/6 a 2/3 da pena para quem não vive do crime: requisitos, provas e efeitos.
- 02
Porte de drogas para consumo
Art. 28 da Lei de Drogas: sem prisão, no Juizado, e a maconha depois da decisão do STF.
- 03
Associação para o tráfico
Art. 35 da Lei de Drogas: o vínculo que a acusação precisa provar e a diferença para coautoria e facção.
- 04
Busca pessoal e flagrante de tráfico
Revista sem mandado, entrada em casa e acesso ao celular: quando o flagrante de tráfico é ilegal.
Uso ou tráfico: onde fica a linha
Quem tem droga para consumo próprio não responde por tráfico, e sim pelo art. 28 da Lei de Drogas, que não tem pena de prisão. A lei não fixa uma quantidade que separe um do outro; manda o juiz olhar o conjunto:
O que diz a lei
«Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.»
Para a maconha, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi além em junho de 2024 (RE 635.659, Tema 506): portar para consumo deixou de ser crime, e presume-se usuário quem tem até 40 gramas ou 6 plantas-fêmeas. A presunção é relativa: a polícia pode prender por tráfico abaixo disso se houver sinais de comércio, mas o delegado tem de justificar em detalhe, e o juiz da custódia examina essas razões. Acima de 40 gramas, o juiz ainda pode concluir que era consumo. Para as outras drogas, segue valendo o art. 28.
A classificação da delegacia não é definitiva: a desclassificação para uso é uma das teses centrais da defesa, apoiada em prova concreta. Veja como funciona o porte para consumo.
Do flagrante à sentença: o rito da Lei de Drogas
A maior parte dos processos por tráfico começa com prisão em flagrante. Para lavrar o auto, basta um exame preliminar da droga, o laudo de constatação:
O que diz a lei
«Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.»
Para condenar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige, em regra, o laudo definitivo; o provisório só basta se feito por perito oficial com o mesmo grau de certeza (EREsp 1.544.057). A defesa confere laudos, peso, cadeia de custódia e a abordagem: revista sem fundada suspeita ou entrada em casa sem justificativa contaminam a prova.
Em até 24 horas o preso passa pela audiência de custódia. O tráfico é inafiançável, mas o STF derrubou a proibição de liberdade provisória do art. 44 da Lei de Drogas (HC 104.339 e Tema 959): a preventiva precisa de fundamento concreto. Ao reincidente, a lei manda negar a liberdade provisória (CPP, art. 310, §2º). Depois vêm os prazos da Lei de Drogas:
| Fase | Prazo | Onde está |
|---|---|---|
| Inquérito policial | 30 dias com o investigado preso; 90, solto. O juiz pode duplicar | Art. 51 |
| Ministério Público | 10 dias para denunciar, pedir arquivamento ou diligências | Art. 54 |
| Defesa prévia escrita | 10 dias da notificação, antes de o juiz receber a denúncia | Art. 55 |
| Decisão sobre a denúncia | 5 dias depois da defesa prévia | Art. 55, §4º |
| Audiência de instrução | Até 30 dias do recebimento da denúncia (90, se houver exame de dependência) | Art. 56, §2º |
| Sentença | Na audiência ou em até 10 dias | Art. 58 |
A defesa prévia é a chance de convencer o juiz a rejeitar a denúncia. E o interrogatório é o último ato da audiência: o STF decidiu em 2016 que a regra do CPP (art. 400) vale também para a Lei de Drogas (HC 127.900), embora o art. 57 dela diga o contrário.
Regime, progressão e livramento
O regime inicial não é automaticamente o fechado: o STF derrubou a regra que o impunha ao tráfico (HC 111.840, 2012), e o juiz o fixa pela pena e pelas circunstâncias (Código Penal, art. 33). A progressão tem frações próprias, que dependem da data do crime, porque a lei mais dura não retroage (Constituição, art. 5º, XL):
| Situação | Crime até 24/03/2026 | Crime a partir de 25/03/2026 |
|---|---|---|
| Tráfico (art. 33, caput), réu primário | 40% da pena | 70% da pena |
| Tráfico, reincidente em crime hediondo ou equiparado | 60% da pena | 80% da pena |
Quem é reincidente, mas não em crime hediondo ou equiparado, fica com a fração do primário (STF, Tema 1.084). O tráfico privilegiado não é hediondo (Lei de Execução Penal, a LEP, art. 112, §5º) e segue a regra geral: hoje, 1/6 da pena para o primário; 16% se o crime for anterior a 08/05/2026, quando entrou em vigor a Lei 15.402/2026. Veja como funciona a progressão de regime.
O livramento condicional no tráfico comum exige 2/3 da pena e é vedado ao reincidente específico (Lei de Drogas, art. 44, parágrafo único). Com pena final de até 4 anos, pode caber a troca da prisão por penas restritivas de direitos (STF, HC 97.256).
O que a defesa faz em cada fase
Delegacia
Entrevista reservada antes do interrogatório, orientação sobre o silêncio e conferência do auto, do laudo e da abordagem.
Audiência de custódia
Relaxamento do flagrante ilegal ou liberdade provisória com medidas cautelares, com prova de residência, trabalho e família. Veja quando é possível responder em liberdade.
Inquérito
Controle dos prazos, diligências (perícia, câmeras, testemunhas) e habeas corpus contra prisão sem fundamento.
Defesa prévia
Nulidades, rejeição da denúncia ou desclassificação, até 5 testemunhas e provas (art. 55, §1º).
Instrução e sentença
Inquirição dos policiais, interrogatório ao final e pedido de absolvição, desclassificação ou privilégio, com controle da pena.
Recursos e execução
Apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, tribunais superiores e, depois, progressão, remição e livramento.
O que a família pode fazer
Em tráfico, a família costuma ter as provas que o preso não consegue juntar sozinho:
- Comprovante de residência e de trabalho: carteira, holerite, declaração do empregador.
- Documentos que expliquem o dinheiro encontrado: recibo de salário, extrato de saque, venda de um bem.
- Se ele é usuário, registros de tratamento: Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), receitas, internações.
- Hora e local exatos da abordagem, quem estava junto e se há câmeras por perto.
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 12 anos.
O que não fazer
- Não mexa na casa revistada nem descarte nada: alterar o local pode configurar fraude processual (Código Penal, art. 347).
- Não converse sobre o caso por mensagem com o preso ou com outros investigados.
Perguntas frequentes
Tráfico de drogas tem fiança?
Não. O tráfico é inafiançável, mas o STF decidiu que isso não impede a liberdade provisória sem fiança quando faltam os requisitos da preventiva (Tema 959). Entenda a liberdade provisória.
Qual a pena para quem é condenado por tráfico?
De 5 a 15 anos, mais multa, podendo subir (art. 40) ou dobrar (art. 40-A). Com o tráfico privilegiado, cai de 1/6 a 2/3, e o mínimo chega a 1 ano e 8 meses.
Quem é pego com pouca droga pode ser preso por tráfico?
Pode. A lei não fixa quantidade mínima: pesam embalagem, balança, anotações e conversas no celular. Para a maconha, abaixo de 40 gramas a polícia precisa justificar em detalhe (STF, Tema 506).
Com quanto tempo de pena o condenado por tráfico progride?
Depende da data do crime: no tráfico comum cometido a partir de 25/03/2026, o réu primário cumpre 70% da pena; antes, 40%. O privilegiado segue a regra geral. Veja o cálculo da progressão.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.
OAB/SP 492.350
Dr. Ricardo Rocha
Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.
