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Defesa em tráfico de drogas: do flagrante ao recurso

Dr. Ricardo Rocha

O tráfico de drogas tem pena de 5 a 15 anos, mas o resultado do processo depende de pontos que a defesa discute desde a primeira hora: se a droga era para consumo, se a abordagem foi legal, se cabe o tráfico privilegiado. O crime não tem fiança e, mesmo assim, a liberdade provisória é possível. O processo segue um rito próprio, com defesa escrita antes de o juiz receber a denúncia. E as regras de pena e de progressão mudaram em 2026: vale a da data do fato.

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O crime de tráfico e a pena

A Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, descreve o tráfico com 18 verbos. Vender é só um deles: guardar, transportar e trazer consigo também são tráfico, mesmo de graça. Por isso tanta gente é presa por tráfico sem ter sido vista vendendo nada.

O que diz a lei

«Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.»

Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), art. 33, caput

O tráfico recebe o tratamento dos crimes hediondos (Constituição, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/1990, art. 2º) e não admite fiança (Código de Processo Penal, o CPP, art. 323, II). Na pena, pesam sobretudo a natureza e a quantidade da droga (art. 42). Ela sobe de 1/6 a 2/3 em casos como tráfico perto de escola ou presídio, entre estados, com arma ou envolvendo adolescente (art. 40). E, para fatos a partir de 25/03/2026, é aplicada em dobro quando o autor integra facção ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar e age no contexto desses grupos (art. 40-A, incluído pela Lei 15.358/2026).

Do outro lado, a lei reduz a pena de 1/6 a 2/3 para o réu primário, de bons antecedentes, que não vive do crime nem integra organização criminosa: é o tráfico privilegiado, que muda a pena, o regime e a progressão.

5 a 15 anosde reclusão, além de multa, para o tráfico (Lei de Drogas, art. 33)
30 diaspara o inquérito com o investigado preso; 90, se solto (art. 51)
10 diaspara a defesa prévia, antes de o juiz receber a denúncia (art. 55)
70%da pena para progredir, réu primário, em tráfico desde 25/03/2026 (Lei de Execução Penal, art. 112, V)

Temas de tráfico de drogas

Uso ou tráfico: onde fica a linha

Quem tem droga para consumo próprio não responde por tráfico, e sim pelo art. 28 da Lei de Drogas, que não tem pena de prisão. A lei não fixa uma quantidade que separe um do outro; manda o juiz olhar o conjunto:

O que diz a lei

«Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.»

Lei de Drogas, art. 28, §2º

Para a maconha, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi além em junho de 2024 (RE 635.659, Tema 506): portar para consumo deixou de ser crime, e presume-se usuário quem tem até 40 gramas ou 6 plantas-fêmeas. A presunção é relativa: a polícia pode prender por tráfico abaixo disso se houver sinais de comércio, mas o delegado tem de justificar em detalhe, e o juiz da custódia examina essas razões. Acima de 40 gramas, o juiz ainda pode concluir que era consumo. Para as outras drogas, segue valendo o art. 28.

A classificação da delegacia não é definitiva: a desclassificação para uso é uma das teses centrais da defesa, apoiada em prova concreta. Veja como funciona o porte para consumo.

Do flagrante à sentença: o rito da Lei de Drogas

A maior parte dos processos por tráfico começa com prisão em flagrante. Para lavrar o auto, basta um exame preliminar da droga, o laudo de constatação:

O que diz a lei

«Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.»

Lei de Drogas, art. 50, §1º

Para condenar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige, em regra, o laudo definitivo; o provisório só basta se feito por perito oficial com o mesmo grau de certeza (EREsp 1.544.057). A defesa confere laudos, peso, cadeia de custódia e a abordagem: revista sem fundada suspeita ou entrada em casa sem justificativa contaminam a prova.

Em até 24 horas o preso passa pela audiência de custódia. O tráfico é inafiançável, mas o STF derrubou a proibição de liberdade provisória do art. 44 da Lei de Drogas (HC 104.339 e Tema 959): a preventiva precisa de fundamento concreto. Ao reincidente, a lei manda negar a liberdade provisória (CPP, art. 310, §2º). Depois vêm os prazos da Lei de Drogas:

FasePrazoOnde está
Inquérito policial30 dias com o investigado preso; 90, solto. O juiz pode duplicarArt. 51
Ministério Público10 dias para denunciar, pedir arquivamento ou diligênciasArt. 54
Defesa prévia escrita10 dias da notificação, antes de o juiz receber a denúnciaArt. 55
Decisão sobre a denúncia5 dias depois da defesa préviaArt. 55, §4º
Audiência de instruçãoAté 30 dias do recebimento da denúncia (90, se houver exame de dependência)Art. 56, §2º
SentençaNa audiência ou em até 10 diasArt. 58

A defesa prévia é a chance de convencer o juiz a rejeitar a denúncia. E o interrogatório é o último ato da audiência: o STF decidiu em 2016 que a regra do CPP (art. 400) vale também para a Lei de Drogas (HC 127.900), embora o art. 57 dela diga o contrário.

Regime, progressão e livramento

O regime inicial não é automaticamente o fechado: o STF derrubou a regra que o impunha ao tráfico (HC 111.840, 2012), e o juiz o fixa pela pena e pelas circunstâncias (Código Penal, art. 33). A progressão tem frações próprias, que dependem da data do crime, porque a lei mais dura não retroage (Constituição, art. 5º, XL):

SituaçãoCrime até 24/03/2026Crime a partir de 25/03/2026
Tráfico (art. 33, caput), réu primário40% da pena70% da pena
Tráfico, reincidente em crime hediondo ou equiparado60% da pena80% da pena

Quem é reincidente, mas não em crime hediondo ou equiparado, fica com a fração do primário (STF, Tema 1.084). O tráfico privilegiado não é hediondo (Lei de Execução Penal, a LEP, art. 112, §5º) e segue a regra geral: hoje, 1/6 da pena para o primário; 16% se o crime for anterior a 08/05/2026, quando entrou em vigor a Lei 15.402/2026. Veja como funciona a progressão de regime.

O livramento condicional no tráfico comum exige 2/3 da pena e é vedado ao reincidente específico (Lei de Drogas, art. 44, parágrafo único). Com pena final de até 4 anos, pode caber a troca da prisão por penas restritivas de direitos (STF, HC 97.256).

O que a defesa faz em cada fase

  1. Delegacia

    Entrevista reservada antes do interrogatório, orientação sobre o silêncio e conferência do auto, do laudo e da abordagem.

  2. Audiência de custódia

    Relaxamento do flagrante ilegal ou liberdade provisória com medidas cautelares, com prova de residência, trabalho e família. Veja quando é possível responder em liberdade.

  3. Inquérito

    Controle dos prazos, diligências (perícia, câmeras, testemunhas) e habeas corpus contra prisão sem fundamento.

  4. Defesa prévia

    Nulidades, rejeição da denúncia ou desclassificação, até 5 testemunhas e provas (art. 55, §1º).

  5. Instrução e sentença

    Inquirição dos policiais, interrogatório ao final e pedido de absolvição, desclassificação ou privilégio, com controle da pena.

  6. Recursos e execução

    Apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, tribunais superiores e, depois, progressão, remição e livramento.

O que a família pode fazer

Em tráfico, a família costuma ter as provas que o preso não consegue juntar sozinho:

  • Comprovante de residência e de trabalho: carteira, holerite, declaração do empregador.
  • Documentos que expliquem o dinheiro encontrado: recibo de salário, extrato de saque, venda de um bem.
  • Se ele é usuário, registros de tratamento: Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), receitas, internações.
  • Hora e local exatos da abordagem, quem estava junto e se há câmeras por perto.
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 12 anos.

O que não fazer

  • Não mexa na casa revistada nem descarte nada: alterar o local pode configurar fraude processual (Código Penal, art. 347).
  • Não converse sobre o caso por mensagem com o preso ou com outros investigados.

Perguntas frequentes

Tráfico de drogas tem fiança?

Não. O tráfico é inafiançável, mas o STF decidiu que isso não impede a liberdade provisória sem fiança quando faltam os requisitos da preventiva (Tema 959). Entenda a liberdade provisória.

Qual a pena para quem é condenado por tráfico?

De 5 a 15 anos, mais multa, podendo subir (art. 40) ou dobrar (art. 40-A). Com o tráfico privilegiado, cai de 1/6 a 2/3, e o mínimo chega a 1 ano e 8 meses.

Quem é pego com pouca droga pode ser preso por tráfico?

Pode. A lei não fixa quantidade mínima: pesam embalagem, balança, anotações e conversas no celular. Para a maconha, abaixo de 40 gramas a polícia precisa justificar em detalhe (STF, Tema 506).

Com quanto tempo de pena o condenado por tráfico progride?

Depende da data do crime: no tráfico comum cometido a partir de 25/03/2026, o réu primário cumpre 70% da pena; antes, 40%. O privilegiado segue a regra geral. Veja o cálculo da progressão.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto por advogado. A lei citada é a vigente na data da publicação; a redação dos artigos pode ser conferida no site do Planalto.

Dr. Ricardo Rocha

OAB/SP 492.350

Dr. Ricardo Rocha

Advogado criminalista em Ribeirão Preto, formado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, com especialização em Tráfico de Drogas e Execução Penal. Vice-Presidente da Comissão de Direito Criminal e Política Criminal da OAB/SP em Ribeirão Preto. Atua em plantão 24 horas em Ribeirão Preto e nas comarcas da região.

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